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Nessa segunda-feira, 29, em audiência de custódia, o juiz da 1° Vara de Oeiras concedeu liberdade provisória a J.E.S., presa na sexta-feira, 26 de agosto, acusada do crime de tráfico de drogas.

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A mulher teve a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, após acolher o pedido da defesa, que alegou que a acusada tem filho menor de idade, dependente e que por este motivo ela não poderia permanecer cumprindo pena em prisão preventiva.

J.E.S foi presa em cumprimento do mandado de busca e apreensão realizado na casa da mesma, onde foi apreendida grande quantidade de drogas, consistentes em 15 porções de cocaína, pesando 421 gramas; um, tablete de crack, pesando 500 gramas; um, tablete de maconha pesando 500 gramas; um, tablete de cocaína pesando 500 gramas; 2 (duas) balanças de precisão; 02 (dois) aparelhos celulares, além de sacos plásticos utilizados para acondicionar os entorpecentes, entre outros objetos relacionados à traficância.

A mulher foi autuada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A justiça ainda decidiu cautelarmente o recolhimento domiciliar noturno da acusada, todos os dias, das 20h às 06h, pelo período de três meses, após este período a medida será reavaliada; proibição de se ausentar da comarca sem autorização desse juízo e o comparecimento mensal em juízo para informar a justificar suas atividades.

Com informações do mural da vila