Ontem, quinta-feira, dia 23, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza ações direcionadas para a promoção da segurança viária nas rodovias federais. Embora o dia 25, feriado de Natal, tenha caído em um sábado, as comemorações provocam um aumento relevante no fluxo de veículos que circulam pelas rodovias federais.
A Operação Natal 2021 constitui-se no somatório dos esforços e ações operacionais planejadas e coordenadas neste período de feriado. Os resultados são revelados em dados positivos, como na redução do índice de acidentes graves, mortes e feridos apresentados do balanço final das últimas operações em feriados nacionais.
Com intuito de garantir a fluidez do trânsito e a segurança, a PRF reforçará o policiamento ostensivo em locais e horários identificados como de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Vale lembrar que a operação Natal é parte integrante da Operação RODOVIDA que visa concentrar esforços interinstitucionais para reduzir a violência do trânsito, materializada através dos acidentes de trânsito.
Os esforços de fiscalização são direcionados principalmente para coibir infrações relacionadas a ultrapassagem indevida, embriaguez ao volante, não utilização do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, falta de uso do capacete, excesso de velocidade e utilização do telefone celular durante na condução de veículos. Condutas essas que, historicamente, provocam índices elevados de letalidade.
A PRF também contará com equipes voltadas para ações de “Educação para o Trânsito”, que são ações destinadas a proporcionar oportunidades de reflexão visando mudanças comportamentais para humanização do trânsito.
Balanço Final
O Balanço final da Operação Natal 2021 será divulgado às 17h de segunda-feira (27/12), através de matéria publicada neste Portal.
Restrição de Tráfego
24/12, sexta-feira, das 14h às 22h; 25/12, sábado, das 6h às 12h; 26/12, domingo, das 16h às 22h.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. Categoria Justiça e Segurança.
PRF