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Dois homens presos em flagrante por tráfico de drogas na manhã do último sábado,05, em Oeiras sob suspeita da prática de tráfego drogas e associação para o tráfico de drogas, tiveram a suas prisões preventivas decretadas pela juíza, Rita de Cassia da Silva, da vara Núcleo de Plantão de Oeiras neste domingo,06.

Os acusados C.M.de.S. B e I.J.M foram autuados em flagrante durante mandado de busca e apreensão realizados pela Policia Civil na residência de C.M.de.S. B na manhã de sábado,05. Referente a investigação do assalto ocorrido no dia, 17 de maio ao Posto Martinez, na avenida transamazônica em Oeiras. A expedição do mandado se deu após a investigação identificar que C.M.de.S. B ser suspeito ter feito a venda da motocicleta usada no roubo ao posto de combustíveis e também ser dono da arma utilizada no crime.

Droga apreendida na manhã deste sábado,05, em Oeiras.

Em cumprimento do mandado de busca e apreensão foi encontrado uma porção de aproximadamente 50 gramas de entorpecente (cocaína) quantia suficiente para o preparo de 88 porções para comercialização. O produto estava dentro de uma mochila no momento da apreensão I.JM estava na residência de C.M.de S.B no momento da ação assumiu propriedade da mochila, porem alegou ter deixado há vários dias na casa de C. M. de S. B, dizendo não ter conhecimento da substancia encontrada dentro da referida mochila. Em depoimento posteriormente, conforme interrogatório, assumiu ter adquirido a droga para consumo próprio.

Delegacia

A decisão da justiça

A juíza Rita de Cassia da Silva da vara Núcleo de Plantão de Oeiras, ressaltou que de acordo com captura de tela da página do formulário eletrônico de denúncias anônimas da Delegacia Regional de Oeiras, existe registro apontando para ocorrência de tráfico de drogas na casa de C. M. de S. B e relatou que este possui Certidões de antecedente criminais juntadas aos autos no qual C. M. de S. B já foi sentenciados por crimes de outras natureza e reponde também por crimes da mesma natureza do qual motivou a sua prisão em flagrante.

Após analisar os autos a juíza concluiu que a conversão da prisão em flagrante em preventiva de C. M. de S. B. e I. J. M. é medida necessária à garantia da ordem pública.

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