O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ribamar Oliveira e o corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, divulgaram nota conjunta sobre o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, que mandou soltar o próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta.
A nota destacou que já foi aberto um procedimento de investigação pela Corregedoria Geral de Justiça para apurar irregularidades na conduta do magistrado.
“Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz trecho.
Os magistrados reforçaram ainda que quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria, o que não aconteceu no caso juiz, porque segundo a decisão, o seu substituto estava de férias e demandaria tempo a presidência do TJ determinar um novo substituto.
Confira a nota na íntegra
A respeito de decisão do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, proferida no dia 29/03, em favor de seu filho Lucas Manoel Soares Pacheco, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) informam que:
Foi determinada, pela CGJ-PI, a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado, sendo- lhe assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Quando um juiz está impedido ou se declara suspeito de julgar um processo, cabe ao substituto legal a competência para decidir no processo pertinente, conforme tabela de substituições automáticas expedida pela Corregedoria;
Caso o substituto imediato se encontre afastado por qualquer motivo (férias, licenças, etc), cabe à Presidência do TJ a indicação de outro juiz para atuar no processo, o que é feito por Portaria da Presidência, após a provocação formal do juiz impedido ou declarado suspeito, em espaço de tempo que cumpra o necessário normativo constitucional de eficiência do serviço público.
Por fim, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) ressaltam o compromisso do Poder Judiciário Estadual com a sua missão de distribuir justiça segundo os princípios previstos no artigo 37, da Constituição Federal.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ-PI
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí
FONTE: https://folhapiaui.com.br