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.Na última terça-feira, 02, o juiz Rafael Mendes Paludo da 1ª Vara da Comarca de Oeiras condenou, Gabriel Pereira de Sousa a 09 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Também foi condenada a mãe de Gabriel, Maria das Graças Pereira de Sousa Ferreira, por lavagem de dinheiro.
Gabriel foi preso em 08 de agosto de 2019, quando a polícia foi à sua residência dar cumprimento a um mandado de prisão. Ao chegar ao local, os policiais encontraram-no em seu quarto, sendo possível observar dentro de um depósito azul uma quantidade de maconha. Desse modo, foi realizada uma busca minuciosa no mencionado cômodo, instante em que foram localizadas 232,7g de maconha, suficiente para fracionamento em aproximadamente 464 porções individuais; 61,8 g de crack, suficiente para o fracionamento em aproximadamente 309 porções individuais, e 374,7g de cocaína, suficiente para o fracionamento em aproximadamente 936 porções individuais, sendo que algumas já estavam prontas para comercialização, assim como dinheiro trocado, alguns objetos que ele não informou suas origens e uma balança de precisão.


Após ouvir as testemunhas, o juiz Rafael Paludo condenou Gabriel Pereira de Sousa por tráfico de drogas, após ouvir testemunhas e ter a materialidade do crime a 09 (nove) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 676 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, incialmente em regime fechado. A pena é a junção de duas condenações, sendo 06 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa por tráfico de drogas e 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , estes a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, por lavagem de dinheiro. A autoria do delito restou induvidosa, pelo que se colheu do conjunto probatório. Gabriel possui mais 5 (cinco) processos criminais em trâmite na comarca de Oeiras, dentre eles 03 relacionados ao tráfico de drogas, sendo 02(dois) com condenação em 1º grau, em fase recursal no momento.


No mesmo processo foi condenada por lavagem de dinheiro, a mãe de Gabriel, a senhora Maria das Graças Pereira de Sousa Ferreira a 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , estes a razão de 1/30 do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, em regime de pena inicial será o aberto.A denúncia narra que com o dinheiro obtido ilicitamente com o tráfico de drogas, Gabriel vinha adquirindo diversos bens, tendo a colaboração a sua genitora, Maria das Graças. O juiz concedeu a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, que no caso será substituída por duas restritivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 03 (três) salários mínimos, a entidade pública ou privada com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução penal.


O Juiz negou a Gabriel a possibilidade de recorrer em liberdade, devido a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, que ficaram devidamente evidenciados pela expressiva quantidade de droga apreendida, e ainda pelos registros de antecedentes em desfavor do acusado, por crimes vinculados a entorpecentes, sendo que o acusado atualmente se encontra em cumprimento provisório da pena relativa a condenação por tráfico de drogas em regime inicial fechado, por ter sido condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em 13 de janeiro de 2020.

 

Com informações do muraldavila