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Nessa quinta-feira, 12, a Polícia Federal apreendeu durante uma inspeção de rotina no município de Paquetá do Piauí, o montante de R$14.500,00 em espécie, por suspeita de corrupção eleitoral.

pfA quantia em questão foi encontrada com um homem que também estava portando material de propaganda eleitoral de candidatos do município de Santa Cruz do Piauí. O dinheiro e o material de propaganda foram devidamente apreendidos e será instaurado inquérito policial para investigar os fatos.

O homem não foi detido devido o Código Eleitoral que proíbe a prisão de eleitores, que começou a valer na terça-feira (10) e que vai até 48 horas depois do término da votação no domingo (15). De acordo com a assessoria da Polícia Federal, ele apenas prestou esclarecimentos e foi liberado em seguida. O suspeito foi pego com o material, mas não comprando voto especificamente. O caso segue em investigação.

As exceções

Durante esse período de sete dias, as prisões são permitidas em apenas três situações: a primeira é se houver flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la, se o eleitor for detido durante perseguição policial ou é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa podem expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

 

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Foto: divulgação