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Policiais Rodoviários Federais prenderam um homem de 26 anos na manhã de hoje(14) pelo cometimento dos crimes de Desobediência, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (Consumado) – Art. 309 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Trafegar com velocidade incompatível com a segurança – Art. 311 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do Art. 302 do CTB. (Consumado) – Art. 303 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Dano Qualificado Outros Tipos – Art. 163 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Tentativa de Homicídio – Art. 121 da Lei 2.848/1940 (Código Penal). A ação se iniciou na BR 316 e se estendeu por mais de 40 km através da rodovia estadual PI 242 na cidade de Santa Cruz do Piauí/PI.

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O condutor ao ser abordado pelos Policiais Rodoviários Federais, empreendeu fuga, sendo necessário a realização de um acompanhamento tático. Durante a fuga, o condutor transitando em velocidade incompatível para o local, por diversas vezes, arremessou o seu veículo VW/SPACEFOXX COM contra a viatura da PRF na tentativa de fugir da fiscalização.

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Foi montado um cerco policial na altura de Santa Cruz do Piauí/PI com a ajuda da Polícia Militar que, ao tentar pará-lo, a viatura foi colidida frontalmente pelo veículo em fuga. O acidente causou lesões graves no acusado e no Policial Militar. As duas vítimas do acidente foram encaminhados pelo SAMU para o hospital Regional de Picos/PI.

Após fazer as devidas verificações, os policiais descobriram que o condutor não possuía habilitação e o veículo estava indevidamente licenciado, não sendo encontrado nenhum ilícito.

Diante dessa situação, além das vítimas, a viatura da Polícia Militar foi encaminhada ao Grupamento de Polícia Militar de Santa Cruz do Piauí/PI e o veículo do acusado foi recolhido para o pátio de empresa conveniada com a PRF. Os Policiais Rodoviários Federais prestaram depoimentos na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Oeiras/PI sobre os acontecimentos e o acusado responderá pelos crimes de Desobediência, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (Consumado) – Art. 309 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Trafegar com velocidade incompatível com a segurança – Art. 311 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lesão corporal culposa na direção de veículo com agravantes referenciados no §1º do Art. 302 do CTB. (Consumado) – Art. 303 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Dano Qualificado Outros Tipos – Art. 163 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Tentativa de Homicídio – Art. 121 da Lei 2.848/1940 (Código Penal).

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