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O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piaui, deferiu na manhã desta quinta-feira (16), uma liminar para suspender todos os efeitos penais e extrapenais da condenação do proferida nos autos da ação penal contra o auxiliar de produção Daniel dos Santos preso pela Policia Civil do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2020, em razão de um roubo ocorrido no município de Francisco Ayres-PI, em 10 de setembro de 2010.

Na ocasião, o verdadeiro assaltante se utilizou de uma CNH falsa com os dados de Daniel dos Santos, que no momento do crime estava trabalhando no estado de São Paulo.Auxiliar de produção, Daniel dos SantosAuxiliar de produção, Daniel dos Santos

A decisão foi assinada eletronicamente pelo Edvaldo Pereira de Moura às 11h51min da manhã desta quinta-feira (16).

Na decisão, o desembargador relator determinou a “soltura em favor do requerente Daniel dos Santos, tomando a coordenadoria criminal deste Tribunal todas as providências necessárias para que ele seja incontinenti colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, tomando ciência da medida cautelar acima fixada”, diz trecho da decisão.

“Com estas considerações, em sede de cognição sumária, defiro o pedido liminar pleiteado, para suspender todos os efeitos penais e extrapenais da condenação proferida nos autos da ação penal 0000126-71.2010.8.18.0083 em relação, exclusivamente, ao requerente Daniel dos Santos, até ulterior decisão ou até o julgamento da presente revisão criminal. Expeça-se o competente alvará de soltura em favor do requerente Daniel dos Santos, tomando a coordenadoria criminal deste tribunal todas as providências necessárias para que ele seja incontinenti colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, tomando ciência da medida cautelar acima fixada”, diz trecho da decisão.

Veja decisão na íntegra aqui:

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