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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Maranhão, publicou uma NOTA no site da OAB repudiando a atitude da guarnição da Polícia Militar, quando a mesma foi atender um chamado de populares, de acordo com tenente Lima Junior, para conter uma festa que estava havendo numa Chàcara que fica na zona rural de Barão de Grajaú, num local chamado de Route 65.

Os policiais foram ao referido local duas vezes, ainda de acordo com tenente PM, mas as pessoas no local ignoraram a determinação da PM e de um Decreto municipal que objetiva conter as aglomerações devido ao COVID 19.

Veja a NOTA que está no site http://www.oabma.org.br/agora/noticia/nota-4568 favorável ao advogado José Neto que saiu do local, após muitas discussões, numa viatura da PM.  

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, vem por meio desta, repudiar a atitude desarrazoada e desproporcional de uma Guarnição da Polícia Militar do Maranhão, que sob a justificativa de dispersar um grupo de pessoas que estavam em um momento de diversão em um ambiente privado e distante da área urbana no município de Barão de Grajaú.

Na oportunidade algumas pessoas foram conduzidas para a delegacia local, dentre elas o advogado José Neto, que se identificou como advogado e representante de um dos conduzidos e a todo momento tentou argumentar com os policiais sobre o motivo da abordagem e do pedido de condução de parte do grupo para a delegacia.

Em sua abordagem, os policiais alegaram o descumprimento de decreto estadual que proíbe aglomerações nesse momento de isolamento social que todos estão enfrentando.

Ainda que se possa compreender a justa preocupação do Estado em evitar a disseminação do COVID-19, a pretexto disso não se pode admitir que os diretos mais básicos dos cidadãos bem como as prerrogativas da advocacia sejam desrespeitadas, da forma como aconteceu.

Importante destacar, que o advogado a todo momento tentou o diálogo e nao se recusou a acompanhar os políciais, de maneira que não havia qualquer justificativa para o fato de ter sido conduzido, até mesmo porque não era o responsável pelo evento, mas tão somente estava no local e na qualidade de advogado se apresentou como representante deste.
Importante destacar, que o artigo 4º do Decreto 35.677 do Governo do Estado do Maranhão, o mesmo que foi utilizado como justificativa pelos Policiais Militares para realizar a condução, em seu artigo 4º já específica que a Polícia Militar está autorizada a realizar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, justamente visando evitar deslocamentos e aglomerações em delegacias, fato esse que não foi observado pelos responsáveis pela operação.

Assim, a OAB Maranhão repudia a atitude dos policiais e se solidariza com o advogado, bem como se coloca à disposição do profissional para prestar total e irrestrito apoio nesse momento.

A OAB também informa que acompanhará o caso e adotará todas as medidas pertinentes para punir os eventuais responsáveis por ilegalidades cometidas ao passo que continuará lutando incansavelmente para que esse tipo de conduta não se repita.

Igualmente, o Sistema de Defesa e Prerrogativa dos Advogados da OAB Maranhão, aproveita o ensejo para reiterar seu compromisso da defesa intransigente das prerrogativas da classe.

São Luís(MA), 09 de abril de 2020

Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

Da redação