O tribunal do Juri Popular, de Floriano-PI, está reunido neste momento e julgando um caso de tentativa de feminicídio.
A sessão do Tribunal do Júri ocorre no Fórum à Rua Fernando Marques, centro. Á esquerda, o réu com a mão no rosto.
O Alexandre de Matos Osório está sentado na cadeira do réus e no processo o mesmo é acusado de tentativa de feminicicio contra Jeovane Sousa de Oliveira, crime que ocorreu em junho do ano passado - 2019.
Os demais julgamentos já reaizados na semana.
O que é feminicídio?
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio. O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos nos tópicos acima.
Da redação