O estudante de engenharia, Rayson Ataídes Menezes, detido no dia 16 de outubro de 2019, na Operação Nactuam, na maior apreensão de drogas sintéticas do estado do Piauí teve convertida em preventiva a prisão em flagrante, por tráfico de drogas. A decisão é do juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, em audiência de custódia realizada na última quinta-feira (17/10).
A Polícia Civil recebeu informações de que o suspeito conhecido como “Bira”, estava fazendo a entrega de drogas sintéticas, passando-se assim a ser realizado o acompanhamento do indivíduo, sendo verificada uma entrega de entorpecentes na parte de trás de uma farmácia na região do bairro Morada do Sol. Logo após, foi dada continuidade ao acompanhamento, observando-se que o investigado entrou no estacionamento de um grande supermercado na Avenida Presidente Kennedy, sendo realizada a abordagem do mesmo, onde verificou-se uma grande quantidade de entorpecentes no veículo do autuado.
Também foi encontrado na residência e Rayson uma grande quantidade de drogas sintéticas, 14 (quatorze) peças de substância vegetal parecendo maconha, além de uma alta quantia em dinheiro.
Em sua decisão, o magistrado destacou que "há elementos suficientes da materialidade, existindo, ainda, fortes indícios da autoria do acusado no crime investigado, o que se observa a partir das informações do caderno investigatório" e "a materialidade do crime de tráfico de drogas resta demonstrada pelos documentos que instruem o Auto de Prisão em Flagrante".
Ainda, destacou os fortes indícios de autoria, uma vez que, o autuado fora flagrado no momento da execução do delito, sendo surpreendido pelos agentes policiais na posse das substâncias entorpecentes.
O juiz considerou inquestionável a participação do estudante considerando a quantidade e variedade das drogas encontradas, a forma que estava preparada e acondicionada, além de utensílios e produtos relacionados ao tráfico, balança de precisão, assim como as condições em que se desenvolveu a ação.
Como justificativa para decretar a preventiva, o juiz considerou o receio da reiteração criminosa, diante da grande quantidadade e diversidade de drogas apreendidas, ficando claro que existe um maior grau de sofisticação, um maior grau de organização, sendo provável que haja uma reiteração delitiva posterior.
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