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No último sábado, 12, um capitão da Polícia Militar do Piauí foi preso em flagrante dentro do ônibus Guanabara suspeito de crime de importunação sexual. A denúncia foi feita pela vítima quando estava indo de Teresina para Parnaíba, litoral do estado. Os abusos, segundo a vítima, iniciaram próximo a cidade de Piripiri (a 180 km de Teresina) por volta de meio dia.

O suspeito foi identificado como capitão Castro, lotado no 2º BPM (em Parnaíba). O comandante da Polícia Militar de Piripiri, coronel Erisvaldo Viana, acompanhou pessoalmente a ocorrência. Ele disse que a passageira acusou o policial de tocar as partes íntimas enquanto dormia.

"Ele nega, veementemente, a acusação e disse que não sabe porque ela fez a denúncia", disse o comandante que fez a prisão. O suspeito logo depois foi solto e responderá em liberdade.

Os dois comandantes de Piripiri e de Parnaíba confirmaram que o policial suspeito de importunação é pastor da igreja Evangélica. O militar tem mais de 30 anos de corporação e veio a Teresina para iniciar o processo para aposentadoria (reserva).

A assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que tomará as medidas necessárias assim que receber a denúncia e o policial terá o direito de ampla defesa e contraditório.

A reportagem não conseguiu localizar o capitão para que ele desse sua versão dos fatos, mas o espaço está aberto.

Nota da PM

A Polícia Militar do Estado do Piauí informa que por se tratar de um crime comum, as providências legais que o caso requer  estão sendo tomadas pela Polícia Judiciária e que a PMPI  assim que  receber o procedimento, tomará todas as medidas cabíveis, dando ao policial militar  acusado direito a ampla defesa e o contraditório,  dentro do que rege a legislação Castrense.

Teresina-PI, 13 de outubro  de 2019.

ELZA Rodrigues Ferreira - TC PM Diretora de Comunicação Social da PMPI

Dados do Piauí

Até julho, o Piauí havia registrado 118 casos de importunação sexual. Segundo a Secretaria de Segurança, a maioria é em transporte coletivo - ônibus e metrô - e em vias públicas. O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

 

cv