No último sábado, 12, um capitão da Polícia Militar do Piauí foi preso em flagrante dentro do ônibus Guanabara suspeito de crime de importunação sexual. A denúncia foi feita pela vítima quando estava indo de Teresina para Parnaíba, litoral do estado. Os abusos, segundo a vítima, iniciaram próximo a cidade de Piripiri (a 180 km de Teresina) por volta de meio dia.
O suspeito foi identificado como capitão Castro, lotado no 2º BPM (em Parnaíba). O comandante da Polícia Militar de Piripiri, coronel Erisvaldo Viana, acompanhou pessoalmente a ocorrência. Ele disse que a passageira acusou o policial de tocar as partes íntimas enquanto dormia.
"Ele nega, veementemente, a acusação e disse que não sabe porque ela fez a denúncia", disse o comandante que fez a prisão. O suspeito logo depois foi solto e responderá em liberdade.
Os dois comandantes de Piripiri e de Parnaíba confirmaram que o policial suspeito de importunação é pastor da igreja Evangélica. O militar tem mais de 30 anos de corporação e veio a Teresina para iniciar o processo para aposentadoria (reserva).
A assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que tomará as medidas necessárias assim que receber a denúncia e o policial terá o direito de ampla defesa e contraditório.
A reportagem não conseguiu localizar o capitão para que ele desse sua versão dos fatos, mas o espaço está aberto.
Nota da PM
A Polícia Militar do Estado do Piauí informa que por se tratar de um crime comum, as providências legais que o caso requer estão sendo tomadas pela Polícia Judiciária e que a PMPI assim que receber o procedimento, tomará todas as medidas cabíveis, dando ao policial militar acusado direito a ampla defesa e o contraditório, dentro do que rege a legislação Castrense.
Teresina-PI, 13 de outubro de 2019.
ELZA Rodrigues Ferreira - TC PM Diretora de Comunicação Social da PMPI
Dados do Piauí
Até julho, o Piauí havia registrado 118 casos de importunação sexual. Segundo a Secretaria de Segurança, a maioria é em transporte coletivo - ônibus e metrô - e em vias públicas. O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).
cv