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Lavrador acusado de estuprar garota de 12 anos, em Picos, teve liberdade provisória concedida pelo juiz da 4ª Vara da Comarca do município, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. O rapaz, identificado como S.F.S.M, é enteado da mãe da vítima e foi solto um dia após o crime.

Na decisão o juiz justifica que “os requisitos da prisão preventiva não se afiguram presentes”. A criança foi internada no Hospital Regional de Picos para ser submetida a uma cirurgia, em razão de lesões sofridas, e ainda não foi ouvida pela polícia.

“A ausência da oitiva da vítima, por outro lado, apesar de possuir apenas 12 anos de idade, impossibilita análise mais aprofundada do acontecimento dos fatos. As declarações da vítima são de suma importância para análise da gravidade das condutas praticadas pelo investigado, se são inerentes, ou se extrapolam aquelas previstas no tipo penal, neste último caso que poderia justificar a decretação da prisão preventiva do autor do fato”, diz a decisão.

O crime foi praticado no último dia 12 de fevereiro e, em depoimento feito à Polícia Civil, o lavrador de 25 anos admitiu que praticou o estupro enquanto a mãe da menina havia saído da casa onde todos moravam juntos.  Exames também comprovaram o abuso sexual.

Ao chegar em casa, a mãe encontrou a criança chorando no sofá da sala.

“O investigado, em seu interrogatório, confessou que praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos com a vítima, que teria sido a primeira vez, embora negue que a prática teria sido forçada. Afirmou também ter conhecimento de que praticou conduta criminosa”, cita a decisão do juiz.

A liberdade provisória foi concedida mediante ao cumprimento de medidas cautelares. A juíz argumenta também que o suspeito não tem antecedentes criminais e “uma vez posto em liberdade, não irá atentar contra a ordem pública, dificultar a instrução processual ou se furtar a aplicação da lei penal”.

Entre as medidas cautelares expedidas pelo juiz estão comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca, por mais de 30 (trinta dias), salvo por ordem expressa da autoridade judicial, comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado e não cometer qualquer outra infração penal.

Veja a decisão

 

cv