• hospital-de-olhos.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

A liminar que garantiu o ingresso na Polícia Militar do soldado Aldo Barbosa Dornel, suspeito de matar Emile Caetano, de 9 anos, na terça-feira (26), foi revogada em 2016. Segundo a Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) uma decisão judicial confirmou a reprovação pelo exame psicológico do concurso para Policial Militar de 2010. Desde junho de 2010 o soldado faz parte dos quadros da PM através da liminar.

 liminarr

De acordo com nota expedida pela Amapi (veja ao final da matéria), a presença de Aldo Dornel nos quadros da PM-PI trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação, já que a liminar foi revogada em 6 de setembro de 2016 pelo juiz Ricardo Alaggio Ribeiro.

 

Em entrevista ao PITV 1a Edição o Diretor de Ensino e Pesquisa da PM-PI Coronel Silva Ramos, disse que a corporação não foi notificada da decisão do juiz Ricardo Allagio. "Se existe uma ordem judicial cabe cumprir. O candidato ficou em uma fase, foi considerado inapto e a Justiça determinou o prosseguimento no certame", disse o coronel acrescentando que a corporação cumpriu ordem judicial determinando o ingresso do soldado.

 

Soldado entrou na PM através de recursos judiciais

O soldado Aldo Barbosa reprovou no exame psicológico por que foi considerado insuficiente nos quesitos: controle emocional, ansiedade, impulsividade, flexibilidade e disciplina. Além dele, outros quatro soldados ingressaram na polícia através da mesma liminar, e a revogação vale para todos eles.

 

A partir disso, ele e outros 4 aprovados ingressaram na Justiça estadual contra o resultado e conseguiram em decisão liminar do juiz Othon Lustosa ingressar na corporação. Posteriormente a liminar foi revogada pelo juiz Ricardo Allagio. Na decisão de 2016, o juiz Ricardo Allagio afirma que o exame psicológico tem previsão legal de acordo com o edital do concurso e julgou improcedente o pedido de nulidade do teste.

 

Os advogados do soldado Aldo Barbosa Dornel ingressaram com agravos contra a decisão do juiz Ricardo Allagio e no momento o processo está na segunda instância, no gabinete do Desembargador Francisco Paes Landim.

 

Após abordagem que terminou em morte soldado está preso

O soldado Aldo Barbosa é suspeito de ter assassinado a tiros a menina Emile Caetano, de 9 anos, em uma abordagem policial na terça-feira (26). Ele é apontado como autor dos disparos que atingiram o carro onde a menina estava com o pai, a mãe e as duas irmãs.

 

O caso aconteceu por volta de 23h. A menina foi atingida por dois tiros na altura do tórax, e morreu às 5h de quarta-feira (27). A mãe de Emile, Daiane Caetano, foi atingida no braço esquerdo e o pai, o cantor Evandro Costa, foi baleado na cabeça e permanece internado no Hospital de Urgências de Teresina (HUT).

 

Os policiais militares que participaram da ocorrência, soldado Aldo Barbosa Dornel e cabo Francisco Venício Alves, foram autuados pela Corregedoria da Polícia Militar, e estão presos no Presídio Militar.

 

Leia abaixo a íntegra da nota da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi):

 

Nota Pública de Esclarecimento - Liminar que garantia soldado suspeito de atirar em criança na PM foi revogada em 2016.

 

 

O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016, a liminar que anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. Portanto, a presença do soldado nos quadros da PM-PI até o momento trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação.

 

Na sentença, o magistrado revogou a liminar frisando que o Exame Psicológico para o cargo da PM possui previsão legal (lei nº 3.808/81 – Estatuto dos Policiais Militares do Piauí) e que o edital do referido concurso traz previsão expressa das etapas do certame, dentre elas, o Exame Psicológico (4ª etapa).

 

Na decisão, o magistrado ressalta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, que, ao editar a Súmula 20, diz que “a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo”.

 

Portanto, ao revogar a liminar anterior, o juiz afirma que o edital regente do processo seletivo da Polícia Militar observou critérios objetivos quanto à aplicação do teste psicológico, além de ter conferido aos candidatos - dentre eles, Aldo Luís Barbosa Dornel -, acesso à documentação e aos laudos técnicos que os consideraram não recomendados.

 

Associação dos Magistrados Piauienses

 

G1-PI