O Defensor Público que atuou no Tribunal do Júri Popular nessa quinta-feira, 12, em Floriano em que terminou com a condenação dos réus, disse que vai recorrer da decisão. Segundo a autoridade não há provas que incriminem Edinélio Rodrigues e Jocielton de Sousa que são apontados como autor e cúmplice do homicídio que deve como vítima o vigia aposentado Pedro Gonçalves de Oliveira.
O vigia estava como suspeito de ter provocado a morte da companheira e de uma criança, num incêndio na casa em que eles moravam, fato que se deu no dia 25 de dezembro de 2010, sendo que após seis meses, seu Pedro era assassinado na porta da sua casa.
O que temos aqui é alguém acusado de homicídio, mas não existem provas nos autos e cabe a nós recorrer, disse o defensor que ainda conseguiu baixar uma das penas, mas a outra não há possibilidade de baixar. “Entendemos que não há provas e por isso, já recorremos da decisão”, declara.
Os dois jovens foram presos, cada um cumpriu um período na cadeia e agora que já estavam em liberdade devem permanecer até que a sentença não seja transitado e julgado (quando não há mais recursos para serem apresentados).
Trânsito em julgado
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo. Ressalte-se que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser alterado.
Da redação com informações do Wiquipédia