Ao se manifestar sobre a sessão do Júri Popular realizada na tarde segunda-feira, 13, em que esteve no banco dos réus, Francisco da Costa Pereira, apontado como homicida em que a vítima teria sido Osmarina Aparecida de Miranda Silva, o juiz presidente do Júri magistrado Noé Pacheco, afirmou que o Tribunal acolheu a tese do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado.
Por força dessas duas qualificadoras, disse o Juiz Noé, e de algumas circunstâncias judiciais de não serem favoráveis ao réu, não tivemos como aplicar uma reprimenda menor do que os 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado.
O defensor público, João Batista, que estava na defesa do réu, afirmou que o MP sustentou sua tese e que ele consignou as teses que foram favoráveis nos autos do processo, mas infelizmente o resultado não foi agradável para a defesa e que deve fazer uma analise para saber se vai ou não recorrer da sentença anunciada.
“Estarei analisando como muito cuidado os autos e o processo, e possivelmente devo apresentar um recurso”, colocou ainda o defensor.
Da redação
IMAGEM: piauinoticias.com