• roma.png
  • vamol.jpg

O Desembargador Federal Tourinho Neto determinou, no dia 18 de janeiro, a expedição de carta precatória à Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Publico Federal na ação penal em que é réu o prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista de Rezende.

Serão ouvidas cinco testemunhas, o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o agente de polícia civil Hilton Brito Silva e os moradores da cidade de Milton Brandão Roseneide Pereira de Mesquita, Carlos Eduardo de Oliveira Ferreira e Maria da Conceição dos Santos.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região denunciou o prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, por ter recebido, guardado e comercializado medicamentos roubados do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a denúncia, em junho de 2005, foram apreendidos nas prateleiras da Farmácia Resende, de propriedade do prefeito, diversos medicamentos que traziam nas embalagens o aviso de “Venda proibida ao comerciante varejista”. Durante investigação, a Polícia Federal descobriu, junto aos laboratórios fabricantes, que este aviso é colocado nas embalagens dos medicamentos destinados a atender hospitais e unidades públicas de saúde que fazem parte do SUS.

O laboratório Uci-Farma informou os lotes dos medicamentos, alguns adquiridos pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. O laboratório Hipolabor forneceu, ainda, o mapa de distribuição dos remédios, que haviam sido distribuídos somente à Remac Odontomédica Hospitalar. A Remac disponibilizou a listagem dos produtos que comercializou, sendo a maioria destinados a órgãos públicos ou entidades de Administração Pública.

Em nenhum momento, os laboratórios fabricantes mencionaram o nome da Distribuidora Nova União, de quem o prefeito alega ter comprado os medicamentos.

Para o Ministério Público “Francisco Evangelista, movido pela estupidez do enriquecimento sem causa, preferiu ignorar a evidente origem criminosa dos medicamentos desviados do SUS para vendê-los na atividade comercial que exercia por meio da “Farmácia Resende.”

Francisco Evangelista de Rezende, caso seja condenado, poderá pegar até oito anos de cadeia.

 

GP1