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Os engenheiros Ronald Costa Napoleão do Rêgo e Marcelo Costa Napoleão do Rêgo (proprietários da Escala Engenharia de Projetos Ltda) foram condenados pela Justiça Federal a 03 anos e 06 meses de reclusão por infração ao artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/97 (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato).


Os engenheiros foram denunciados pelo Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em 24 de março de 2004, após investigação da Polícia Federal feita através do inquérito nº 377/99).


A sentença, de 15 de dezembro de 2011, é de autoria da Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal.


“Vislumbro que os denunciados escusaram-se ao pagamento de tributos federais, causando significativo prejuízo aos cofres públicos. Os réus utilizaram meio fraudulento para enganar o fisco”, diz a sentença.


A Juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, uma pena de prestação de serviços a comunidade ou a entidade pública a ser definida, devendo ser cumprida durante uma hora por dia de condenação, por um período não inferior a metade da pena privativa de liberdade e uma pena em dinheiro no valor de 01 (um) salário mínimo a ser paga a entidade indicada pelo Juiz da execução. Os réus também foram condenados ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente a época do crime.



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