Os engenheiros foram denunciados pelo Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em 24 de março de 2004, após investigação da Polícia Federal feita através do inquérito nº 377/99).
A sentença, de 15 de dezembro de 2011, é de autoria da Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal.
“Vislumbro que os denunciados escusaram-se ao pagamento de tributos federais, causando significativo prejuízo aos cofres públicos. Os réus utilizaram meio fraudulento para enganar o fisco”, diz a sentença.
A Juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, uma pena de prestação de serviços a comunidade ou a entidade pública a ser definida, devendo ser cumprida durante uma hora por dia de condenação, por um período não inferior a metade da pena privativa de liberdade e uma pena em dinheiro no valor de 01 (um) salário mínimo a ser paga a entidade indicada pelo Juiz da execução. Os réus também foram condenados ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente a época do crime.
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