O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, tornou réus Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa, acusados de envenenar membros da própria família com a substância conhecida como “chumbinho”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em 22 de agosto de 2024 e nos dias 1º e 22 de janeiro de 2025, quando o casal teria colocado o veneno em alimentos e sucos consumidos por crianças e adultos, resultando na morte de nove pessoas, incluindo dois netos, e em tentativas de homicídio contra três outros familiares.
As perícias realizadas confirmaram a presença da substância tóxica tanto nas vísceras das vítimas quanto nos alimentos ingeridos. Na decisão, o juiz apontou que havia provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, determinando que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri.
O casal responderá por diversos crimes, incluindo homicídios qualificados, feminicídios majorados, tentativas de homicídio, fraude processual e denunciação caluniosa, esta última por supostamente tentar incriminar uma vizinha.
Acusações contra Francisco de Assis Pereira da Costa
Dois homicídios qualificados pelas mortes de Ulisses Gabriel Silva e João Miguel Silva, de 8 e 7 anos, em agosto de 2024; Homicídios qualificados por mortes de Manoel Leandro da Silva e Igno Davi da Silva;
Três feminicídios majorados, pelas mortes de Maria Lauane da Silva, Maria Gabriele Silva e Francisca Maria da Silva, com uso de veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas;
Três tentativas de homicídio contra Maria Jocilene da Silva, Lívia Maria Leandra Silva e Jhonatan Nalbert Pereira da Silva; Fraude processual;
Denunciação caluniosa, por suposta tentativa de incriminar vizinha.
Acusações contra Maria dos Aflitos da Silva
Dois homicídios qualificados por omissão imprópria, referentes às mortes dos netos Ulisses e João Miguel;
Homicídios qualificados por omissão nas mortes de Manoel Leandro da Silva e Igno Davi da Silva;
Três feminicídios majorados por omissão, nas mortes de Maria Lauane, Maria Gabriele e Francisca Maria;
Três tentativas de homicídio e feminicídio majorado contra Maria Jocilene, Lívia Maria Leandra e Jhonatan Nalbert;
Feminicídio majorado consumado pela morte de Maria Jocilene da Silva, em janeiro de 2025;
Denunciação caluniosa, por acusar falsamente uma vizinha.
A decisão do juiz marca o início do processo criminal que será analisado pelo Tribunal do Júri, onde serão apurados todos os crimes imputados ao casal.
Com informações do portal R10
Foto: Reprodução