Nessa segunda-feira, 08, uma equipe compareceu no km 189.0 da BR 343, no município de Piripiri/PI para realizar abordagens.
Durante a fiscalização, a equipe deu ordem de parada para o veículo de carga VW/17.220 Euro3 WO, conduzida por um homem de 22 anos, habilitado na categoria "AD". Indagado a respeito da carga, o condutor informou ser produto florestal (madeira serrada). Diante disso, foram solicitados os documentos pessoais, do veículo e da carga, realizadas as consultas referentes à documentação fiscal/florestal e a conferência da carga propriamente dita.
O veículo transportava produto florestal nativo processado (MADEIRA SERRADA).
Foram realizadas as consultas dos documentos fiscais e ambientais nos sistemas online e não foram encontradas divergências entre os documentos físicos apresentados e os espelhos disponíveis no PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA e SINAFLOR/IBAMA.
Ademais, a documentação florestal estava dentro do prazo de validade e o veículo nela descrito condizia com o abordado pela equipe.
VISTORIAS E ACHADOS
Ato contínuo, foi realizada a inspeção da carga propriamente dita com as seguintes conclusões:
Desse modo, além de haver divergência entre as essências declaradas e as efetivamente transportadas (dada a ausência da essência Enterolobium sp. ou Ingá sp.), há, ainda, a presença de essência sem documentação fiscal e florestal. Ressalta-se que o nome popular das essências pode variar, devendo-se considerar seu nome científico para a análise do caso em questão.
O condutor relatou que carregou em Bajuru-PA, no pátio da madeireira. Afirma que NÃO acompanhou todo o carregamento, tendo chegado já no final da alocação da carga no veículo. Nunca foi abordado com madeira irregular. Afirma não ter conhecimento acerca de espécies de madeira e desconhecia a irregularidade da carga. O condutor foi orientado acerca dos procedimentos deste TCO e assinou o termo de compromisso.
O veículo e a carga foram encaminhados ao pátio da PRF na cidade de Piripiri/PI, onde permanecerão à disposição do Juizado Especial e do órgão ambiental para vistoria e destinação final. Medidas de remoção e guarda às custas do proprietário. Ressalta-se que só será possível verificar a compatibilidade das essências indicadas e aferir a metragem cúbica exata da carga transportada após a lavratura do Auto de Apreensão pelo órgão ambiental (seja o IBAMA, SEMARH/PI ou outro órgão ambiental), que são os responsáveis pelas medidas administrativas legais de apreensão do veículo e da carga, além da aplicação das multas ambientais cabíveis.
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