Conforme o delegado Rony Silvera, da Central de Flagrantes da Polícia Civil, de Floriano-PI, hoje se realizou uma Operação no sentido de que fossem cumpridos alguns mandados de prisões. Pelo menos, dois homens foram presos e o Márcio Cunha é acusado de homicídio qualificado na região de Bom Jesus-PI estava numa Casa de Recuperação para Dependentes quimicos, local não citado pela autoridade policial.
A reportagem não conseguiu informações sobre a data do crime praticado pelo Márcio Cinha, mas o homem estava livremente na Comunidade Terapeutíca, em Floriano, como se não tivesse dívidas com a Justiça.
O outro homem acusado de crimes, o Ailton Alves - foto - é suspeito de envolvimento com crimes de receptação. Ambos os presos, não reagiram às prisões e, todos serão apresentados ao Poder Judiciário.
Veja a entrevista do delegado Rony Silvera, da Central de Flagrantes, que foi cedida ao Ivan Nunes, do Piauí Notícias.
Qualificadores do crime
Para que um homicídio qualificado, é necessário que alguns condicionantes sejam observados pelo praticante. Quais seriam eles? A lei prevê quais são os qualificadores do crime de forma bem explícita. Veja:
Art. 121 § 2° Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Note que estão presentes os elementos que salientamos anteriormente. Portanto, motivo fútil, pagamento ou promessa de recompensa, emprego de meios de tortura e crueldade, emboscada, entre outros.
É importante destacar, também, que a Lei Nº 13.104, de 2015, também trouxe o feminicídio como um qualificador. Assim, consideram-se condições como o cometimento do crime apenas pelo gênero, por violência familiar, etc.
Já a Lei Nº 13.142, de 2015, também trouxe o homicídio funcional como qualificante. Ele acontece quando o crime é cometido contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Mas e se nenhum desses fatores estiver presente no crime que você está analisando? Bom, então ele não é um homicídio qualificado, mas sim de outra categoria, como homicídio simples.
Da redação