Na tarde de hoje (03), durante policiamento de rotina na BR 316, em Picos (PI), policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao condutor de um veículo CHEVROLET S10, o qual era conduzido por um homem de 36 anos.
A equipe da PRF iniciou os procedimentos de fiscalização do veículo, sendo que o condutor apresentou algumas informações inconsistentes, levantando suspeita da equipe. Assim, os policiais realizaram buscas no interior do veículo, sendo encontrado dentro de uma bolsa um volume dentro de uma meia semelhante a uma arma.
Os Policiais, então, recolheram o objeto e constataram que se tratava de uma pistola de Marca TAURUS Calibre 9 mm, arma esta que estava carregada com nove munições e pronta pra emprego.
Questionado acerca da documentação, o condutor informou que não estava com nenhum documento da arma.
De acordo com ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), o Registro de Arma de fogo permite ao proprietário de uma arma de fogo possuí-la dentro de sua residência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Fora destes locais, é necessário possuir, dentre outros documentos, o Porte de Arma de Fogo, que é um documento expedido pela Polícia Federal (PF), a qual tem o poder discricionário de decidir quem poderá portar uma arma de fogo fora de sua residência ou local de trabalho.
Diante desse cenário, os policiais encaminharam o homem, a arma de fogo e as munições até a Polícia Civil de Picos para os procedimentos necessários. Ele responderá pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições.
PRF