Os engenheiros Ronald Costa Napoleão do Rêgo e Marcelo Costa Napoleão do Rêgo (proprietários da Escala Engenharia de Projetos Ltda) foram condenados pela Justiça Federal a 03 anos e 06 meses de reclusão por infração ao artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/97 (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato).
Os engenheiros foram denunciados pelo Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, em 24 de março de 2004, após investigação da Polícia Federal feita através do inquérito nº 377/99).
A sentença, de 15 de dezembro de 2011, é de autoria da Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal.
“Vislumbro que os denunciados escusaram-se ao pagamento de tributos federais, causando significativo prejuízo aos cofres públicos. Os réus utilizaram meio fraudulento para enganar o fisco”, diz a sentença.
A Juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, uma pena de prestação de serviços a comunidade ou a entidade pública a ser definida, devendo ser cumprida durante uma hora por dia de condenação, por um período não inferior a metade da pena privativa de liberdade e uma pena em dinheiro no valor de 01 (um) salário mínimo a ser paga a entidade indicada pelo Juiz da execução. Os réus também foram condenados ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente a época do crime.
Uma carreta que estava carregada de soja tombou no fim da manhã desse sábado, 7, num trecho da rodovia Br 230, na região da localidade Paracaty, zona rural do município de Floriano-PI. O acidente foi em cima da ponte sobre o rio Itaueira e parte da carga ficou espalhada pelo asfalto. De acordo com informações levantadas pelo portal piauinoticias.com o veículo, um caminhão Volvo-FH, cor vermelha, placa PEG 4710-São Bento do Uma - PE estava sendo conduzido por José Carlos Araujo da Silva. Ainda não foi informado a origem e o destino da carga de soja.
O motorista teve lesões leves. Homens da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estiveram no local ainda fazem um levantamento da ocorrência e as causas do tombamento não foram reveladas. Populares da região se aproveitaram do momento para levar para casa, sacos de soja que foram cheios no local. Da redação IMAGENS: piauinoticias.com
Um acidente com vítima fatal foi registrado pela Polícia local no começo da noite desse sábado, 7, num trecho da estrada que liga a comunidade Nossa Senhora da Guia a localidade Tabuleirinho, zona rural do município de Floriano-PI.
O fato policial envolveu uma motocicleta, modelo pop, cor vermelha e um veículo Corcel, placa LWN 2563 – Floriano-PI que estava sendo conduzido por um motorista que após o acidente se evadiu. O motociclista Manoel dos Santos Costa, nascido em 1978, morreu na hora e com ele estava uma mulher que sofreu sérias lesões que foi socorrida no local por profissionais em saúde numa viatura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
A colisão foi frontal sendo que a motocicleta ficou embaixo do veículo. O motociclista estava de capacete mais devido à violência do impacto, teve morte no local.
O caso chamou atenção de curiosos e de familiares da vítima fatal que foram ao local e passaram por mais de uma hora aguardando homens da Policia civil chegar. De acordo com informações de populares que estavam lá instantes depois da colisão, tanto o motociclista, quanto o motorista, havia ingerido bebidas alcoólicas.
O caso passa a ser apurado pelo delegado adjunto da área do 1º Distrito Policial, advogado Heraldo Freitas que estava no local da tragédia. O corpo do Manoel foi retirado da cena do acidente por profissionais de uma funerária local.
Em audiência de instrução e julgamento com presidiário Anivaldo de Carvalho mais conhecido por “Niva”, o acusado foi condenado a 15 anos de cadeia pela justiça de Paulistana – PI.
Ele foi acusado pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, uso de documento falso e receptação. Na denuncia consta que ele foi preso em flagrante delito no dia, 10/09/2011 na BR 407 no município de Acauã – Piauí quando estaria transportando nos forros das portas de um veículo modelo Siena 9kg de cocaína e usando documento falso do automóvel.
Foi condenado por tráfico a 9 anos, ao qual foi diminuído de 1/6 em razão da confissão e aumentada de 1/3 pelo fato da cocaína ser transportada de Estado para Estado da Federação, perfazendo uma pena de 10 anos. Também condenado a 3 anos por uso de documento falso e mais 2 anos por receptação do veículo. A soma das penas resulta em 15 anos de reclusão.