Nessa quarta-feira,14, policiais civis lotados em José de Freitas, prenderam três acusados de envolvimento no assassinato do corretor de veículos Leonardo Lima Batista, crime ocorrido no dia 30 de janeiro de 2019, quando o corpo foi encontrado carbonizado dentro de um veículo, na zona urbana naquela cidade.
Segundo os policiais que participaram da operação, foram presos por força de mandados de prisões os acusados Raimundo Alexandre da Siulva Neto, o "Neto"; Francisco Lucas Chaves Ribeiro, o “Lucas Branquinho" e Jefferson dos Santos Luz, o "Jefinho",
Na oportunidade, após matarem Leonardo Lima com vários tiros na residência de um dos envolvidos no bairro Nossa Senhora do Carmo, em José de Freitas, eles atearam fogo no veículo, modelo Siena, com o corpo da vítima dentro, no povoado Riacho do Cipó, naquele município.
"Neto" foi preso na sua residência no Conjunto Boa Esperança, no bairro Suco de Uva, enquanto que "Lucas Branquinho" e "Jefinho" já se encontram presos em razão da prática de crime de roubo.
De acordo com os levantamentos, o crime foi praticado pelo fato da vítima uma dívida (provavelmente relativa à venda de entorpecentes) a "Neto".
Três homens acusados de vários crimes são presos numa ação da Policia em Floriano. Uma das prisões foi no bairro Alto da Cruz e a outra no Irapuá.
Alisson, Fábio e Silas
O delegado Bruno Ursuilino é quem da detalhes dos criminosos e suas ações. Alisson foi preso hoje no início da manhã e acusado de dois latrocinos (Floriano e em uma cidade do Maranhão), é acusado de ter roubado três motocicletas na região de São João dos Patos-MA. Ainda sobre ele pesa a acusação de invadir uma casa em Floriano com mais três comparsas, render uma família e sair com o carro dos donos da casa cheio de objetos domesticos rumo ao Maranhão onde houve numa troca de tiros com a poícia e, um dos membros do grupo foi morto num confronto. Alisson foi preso, mas devido as brechas da Justiça foi posto em liberdade e voltou a praticar ações criminosas.
Fábio foi preso na região do Irapuá quando estava andando de bicicleta. Esse é acusado de uma série de furtos e arrombamentos em Floriano.
Veja a entrevista com o delegado Bruno Ursulino, da Regional da Polícia Civil, que narra com clareza sobre o trio de criminosos.
Eles estarão sendo levados à presença do Juiz Noé Pacheco, da Vara das Execusões Penais, para uma audiência de custódia.
Através de liminar, o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz titular da Vara Única da comarca de Castelo do Piauí, determinou, a conversão de indenização devida pelo Estado do Piauí a família de menor infrator em benefício das vítimas e seus familiares. A decisão é referente a Ação de Reparação de Danos com Pedido de Tutela de Urgência proposta pelas famílias das vítimas de crimes de estupro e homicídios ocorridos em maio de 2015 na comarca, com participação de G. V. S., falecido em estabelecimento onde cumpria medida socioeducativa.
Na Ação de Reparação, os autores relatam que em decorrência do falecimento de um dos menores executores do crime (G. V. S.) sua genitora ingressou com pedido judicial de indenização por danos morais, julgado procedente em parte, sendo o Estado do Piauí condenado a pagar o montante de R$ 60 mil. A ação pede que este valor seja transferido para as vítimas do crime ocorrido em 2015.
“Em análise ao presente caso, verifica-se que, pelos menos em parte, os requisitos da tutela pretendida estão presentes”, afirma o magistrado em sua decisão. Ainda segundo o juiz, observa-se dos autos que a requerida, por ser mãe de G. V. S., menor à época dos fatos acima narrados, era a responsável pelo mesmo e, assim, deve responder por seus atos ilícitos praticados, nos termos da legislação civil.
O magistrado cita o artigo 932, inciso I, do Código Civil: “São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”. “Com isso, o Código Civil de 2002 implantou a responsabilidade objetiva, que independe de culpa e baseia-se na Teoria do Risco (perigo de dano) e no Princípio da Equidade, de forma que a culpa in vigilando dos pais é presumida”, complementa.
O juiz Leonardo Brasileiro ressalta ainda ter conhecimento das condições precárias em que vive a requerida, mas argumenta que “isso, por si só, não exclui o seu dever de indenizar os atos praticados pelos seus filhos menores, pois a impossibilidade de indenizar, sem prejuízo da dignidade humana, não afasta a responsabilidade dos pais, mas apenas suspende a exequibilidade de eventual condenação. Se, porventura, passarem a dispor de um acréscimo patrimonial, deverão cumprir com suas obrigações”.
Por fim, o magistrado determina que, considerando o pedido formulado Ação de Reparação de Danos, assim como a sentença proferida em favor da ré no processo citado anteriormente, e ainda a sua pouca condição financeira, “faz-se necessária a concessão da tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos, imediatamente, nos autos do Processo n° 0000645-53.2016.8.18.0045 ou qualquer processo relacionado aos fatos narrados no processo acima referido, qualquer ato de transferência de valores pelo Estado do Piauí ou mesmo levantamento de Alvará Judicial nos autos do processo n° 0000645-53.2016.8.18.0045 em benefício da requerida ou qualquer outra pessoa, até o julgamento final da presente demanda”.
Um criminoso invadiu a casa de um policial militar nessa última madrugada. O crime foi no bairro Campo Velho e invasor se trata de Pedro Felipe de Sousa,
O PM, dono da residência, ao perceber a movimentação estranha se levantou e deparou com o invasor no interior da casa, houve uma luta corporal e o criminoso terminou por ser dominado.
De acordo com o capitão PM Moisés, do 3º Batalhão, a informação chegou por meio de populares. Quando a polícia chegou no local do crime Felipe já estava dominado.
Felipe, que estava armado com uma faca e mora no Morro do Tiro, atua com as suas ações criminosas na área do Conjunto Conviver, bairro Campo Velho e outros da região.
Ainda de acordo com o PM Moisés, do 3º BPM, o Felipe é parceiro, em ações criminosas, do Barrão que tem inúmeras passagens pela Polícia.