"A transferência de padres, de tempos em tempos, entre as paróquias de uma Diocese é uma prática comum na Igreja Católica. A instrução publicada em 2020 pela Congregação Para o Clero que é um órgão colegiado da Cúria Romana, responsável por analisar matérias relacionadas a padres e diáconos, também aborda a transferência de párocos.
O documento faz referência ao Concílio Ecumênico Vaticano II sobre a questão das transferências e afirma que “os párocos na sua paróquia devem poder gozar daquela estabilidade no ofício que exige o bem das almas” e coloca como princípio geral que o pároco deve ser “nomeado por tempo indeterminado”.
Há ainda a recomendação de que, “em razão da necessidade que o pároco pode estabelecer uma efetiva e eficaz ligação com a comunidade que lhe foi confiada”, não se estabeleça “um tempo muito breve”.
A Congregação para o Clero também afirma: “Os párocos, mesmo se nomeados por “tempo indeterminado”, ou antes de concluir o “tempo determinado”, devem ser disponíveis para eventuais transferências a outra paróquia ou a outro ofício”. E conclui: “É bom, de fato, recordar que o pároco está a serviço da paróquia e não o contrário” (cf. Instrução da Sagrada Congregação Para o Clero, 2020, parágrafos 68 e 69)."
As declaraçoes são do Dom Edivalter Andrade, bispo Diocesano de Floriano - PI.