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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da portaria nº 067/2021, informa que não haverá ponto facultativo em seu expediente durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, período de Carnaval.

A portaria segue a orientação do art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Piauí, que vedou a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o Carnaval.

A portaria do TCE-PI dá publicidade a todos os feriados e os pontos facultativos no ano de 2021, entre outras providências, disponível no Diário Oficial. Para ter acesso, 

ascom