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Os depósitos do auxílio emergencial finalizam na próxima terça-feira, 29 de dezembro. Brasileiros receberam durante a pandemia depósitos de R$ 600 ou R$ 300 nos seis ciclos do benefício. O auxílio emergencial para mães solteiras foi o dobro do valor, em parcelas de R$ 1200 ou R$ 600. Além disso, há um projeto de lei que define o benefício permanente para o grupo.

MAE

Quem recebe os R$ 1200 do auxílio emergencial?
No caso de famílias que têm a mulher como única responsável pelas despesas da casa, o valor pago a cada mês é de R$1200 no auxílio emergencial. 

Qual valor do auxílio emergencial até dezembro para mãe solteira?
Todas as beneficiárias chefe de família têm direito a cinco parcelas do auxílio de R$ 1200 do auxílio emergencial, que representa duas cotas de R$ 600 do público restante. Depois disso, passam a receber até o fim do ano o auxílio residual, na metade do valor, R$ 600. O qual por sua vez, representa duas cotas de R$ 300, que a cidadã pode receber mesmo que outra pessoa da família tenha pego o benefício.

Então, em dezembro essas mulheres podem receber os R$ 600 da prorrogação do auxílio, caso ainda se encaixem nos critérios. 

Quantas parcelas mãe solteira vai receber do benefício?
O número de parcelas que cada cidadã vai receber varia de acordo com o lote que entrou no benefício. Como dito, todas têm direitos a cinco parcelas de R$ 1200. Ao passo que, há um limite de quatro parcelas do auxílio residual de R$ 600, a serem depositadas até o fim do ano. Então, o máximo a receber do benefício são nove parcelas no total.

Auxílio emergencial permanente para mães solteiras
Ademais, o Projeto de Lei 2099/20 institui o auxílio emergencial permanente para mães solteiras, no valor de R$ 1200 mensais. No entanto, a situação do texto é “aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)”. Ele chegou à comissão no dia 06 de novembro e é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI). Nota-se que, com o recesso parlamentar e a falta de apoio do governo, não há boas chances do projeto ser aprovado.

A saber, o projeto define critérios para esse recebimento. A mulher deve ter mais que 18 anos de idade, não ter emprego formal, bem como ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, entre outros requisitos.

Com informações do site: DCI, Beatriz Oliveira