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Passado o período eleitoral e com a renovação nas Prefeituras do Piauí, a partir de 2021, que chegará a 53,8%, muitos prefeitos que perderam o pleito já começam a realizar “demissões em massa” de servidores comissionados.

Na última sexta-feira (27), a Prefeitura Municipal de Campo Maior, localizada a 83 km de Teresina, por meio do prefeito Ribinha (PT), divulgou um Decreto Municipal que exonera 117 servidores de ocupantes de cargos especiais no município.

 Após perder as eleições, a prefeitura comandada por Ribinha (PT) realizou uma verdadeira limpa dentro dos gabinetes da prefeitura, buscando de alguma maneira enxugar a máquina pública. 

Consultando Dr. André Nascimento, advogado especialista na área, ele afirmou que “os cargos de servidores comissionados são considerados de livre nomeação e livre demissão pelo prefeito. Neste caso, não é preciso que o prefeito motive sua decisão de exonerar as pessoas titulares destes cargos, ou seja, ela pode ocorrer a qualquer momento a juízo da autoridade competente”.

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Todavia, o que muitos servidores não sabem é sobre os seus direitos no caso de exoneração. Assim, Nascimento afirma que “o servidor exonerado terá direito à gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração e também a indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório. Não há nenhuma outra verba rescisória devida ao servidor que tem declarada a sua exoneração”.

“Caso ocorra a violação dos seus direitos, o servidor exonerado deve procurar um advogado especialista para ingressar com a medida necessária afim de resguardar o seu direito”, finalizou Dr. André.

Da ascom