As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania por indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle, como CGU (Controladoria-Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União), poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para solicitar a revisão vai até o dia 16 de novembro.
Essas contestações não se referem às da extensão do auxílio emergencial, de R$ 300, que têm outros prazos. Quem foi considerado inelegível a receber a extensão após as cinco parcelas originais pode contestar a decisão até próxima segunda-feira (9).
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e tiveram o benefício cancelado podem contestar até o dia 11 de novembro.
Já o público do programa Bolsa Família que passou a receber o auxílio emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro.
Como contestar
Quem atende aos critérios de elegibilidade deve entrar no site da Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta) e pedir a revisão do cancelamento. Pelo portal é possível acompanhar os pedidos do benefício, verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. Todo o processo é digital, sem precisar comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Os casos
O primeiro grupo são casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o benefício, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.
“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o governo federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao auxílio emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
Calendário para contestar
Até dia 9 de novembro - Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300, após as cinco parcelas originais de R$ 600.
Até dia 11 de novembro - Quem recebeu uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e teve o benefício cancelado.
Até 16 de novembro - Quem teve benefício cancelado por indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
De 22 de novembro a 2 de dezembro - Quem é do Bolsa Família e teve o auxílio extensão de R$ 300 cancelado.
Requisitos
Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus aos trabalhadores informais e população de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200, e o extra prevê parcelas de R$ 300 até dezembro.
Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.
Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio emergencial foi pago a 67,8 milhões de pessoas, com um total de R$ 242,5 bilhões.
R7
Foto: divulgaçao