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 “O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou ser contra a possibilidade de integrantes das Forças Armadas com cargo no governo acumularem remunerações que ultrapassem o teto do funcionalismo – R$ 39,2 mil. Como mostrou o Estadão, o Ministério da Defesa obteve aval da Advocacia-Geral da União (AGU) para aplicar um entendimento diferente para a regra no caso de militares com cargo no governo, o que, na prática, liberaria salários acima do limite”- Fonte: Felipe Frazão e Julieta Linder.   

Mourão

Lamenta-se que a Advocacia-Geral da União não tenha o discernimento lógico - que qualquer indivíduo de média cultura teria - de entender que a soma de salários pagos ao servidor por fonte pública não pode ultrapassar o teto de R$ 39,2 mil.  

O vice-presidente Hamilton Mourão está coberto de razão. Temos que respeitar o teto constitucional em qualquer hipótese. E refutar todo o artifício usado para driblar a baliza salarial na esfera pública.  

Fico a questionar a seriedade da Advocacia-Geral da Replica, que deveria primar pelas regras constitucionais rebatendo qualquer pretexto de corporações em contornar, para benefício próprio, os impedimentos de políticas fiscais.  

Estamos cansados de assistir aos jeitinhos brasileiros de poder burlar os regramentos. Ora, o teto constitucional, como também os limites de gastos públicos são mecanismos republicanos de políticas fiscais que precisam ser respeitados sempre por todos os governos.  

A coisa é tão absurda, mormente num país de alto grau de desemprego e de fechamento de empresas causado em parte pela pandemia da Covid-19, que o próprio vice-presidente da República, como militar da reserva e que também se beneficiaria, teve o bom senso responsável e elogiável de se manifestar contrário ao acúmulo de salário dos militares acima do teto constitucional.  

Atitude igual à do vice-presidente Mourão, no entanto, não se viu em outros militares da ativa ou da reserva.  

O país carece de servidores públicos nos altos escalões da República com mais senso de responsabilidade. É inacreditável que a AGU defenda entendimento favorável a que as remunerações de militares recebidas de fontes públicas diversas possam ultrapassar o teto constitucional. Trata-se do cúmulo do absurdo, do irrazoável e de afronta à base legal permitir que servidores acumulem remunerações acima do teto.

Diante de flagrante desrespeito ao teto do funcionalismo, causa estranheza a passividade do STF em matéria constitucional, bem como do Congresso Nacional, tendo em vista que já existe decisão do próprio tribunal de que o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição incide sobre o SOMATÓRIO de remuneração recebido pelo servidor. 

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC