Juiz federal da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), dando provimento a uma ação popular ajuizadaaho pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG), decidiu nesta quarta-feira (23) proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança aos parlamentares federais reeleitos. Cabe recurso.
O respeito aos gastos públicos deveria ser uma missão de qualquer homem público honrado, principalmente quando se exerce a presidência das Casas Legislativas.
Milhões de pessoas estão desempregadas, passam as piores necessidades, não têm serviço médico público de qualidade, idem educação, segurança etc., porque os políticos e governos deslavadamente afirmam que a nação não tem dinheiro para enfrentar essas necessidades.
Mas a nação tem dinheiro para bancar a orgia dos gastos do Congresso Nacional com os parlamentares federais, inclusive com o auxílio-mudança daqueles que foram reeleitos.
Ora, quem foi reeleito já estava morando em Brasília, logo, à luz dos princípios da impessoalidade e da moralidade, prescritos no Art. 37 da CF, não deveria receber auxílio-mudança.
O deputado Rodrigo Maia, que concorda com tal imoralidade, não se envergonha diante do país ao defender o auxílio-mudança aos parlamentares reeleitos, quando miríades de cidadãos pobres, que não tiveram a sorte de ser políticos, sofrem as mais perversas humilhações por não ter dinheiro para sustentar as suas famílias?
O deputado Rodrigo Maia porventura teria competência, fora da política, para exercer alguma profissão que lhe proporcionasse salário igual ao que desfruta no Legislativo? Pense nisso!
Por que o deputado não se espelha no Parlamento sueco, onde o parlamentar respeita os gastos públicos e não goza de toda essa safadeza de benesses?
O juiz que aceitou a ação popular agiu muito certo em defesa da moralidade pública e do Erário, não invadindo, de forma alguma, a jurisdição do Poder Legislativo.
O país precisa ser passado a limpo, incluindo o Congresso Nacional.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC