A Prefeitura de Floriano, através, da Secretaria de Governo, lançou o decreto de nº 28, de 25 de junho de 2018, que busca zelar e manter a ordem durante as festividades em comemoração ao aniversário da cidade de Floriano. Dessa forma, fica estritamente proibido, a circulação de veículos que tenham como finalidade a comercialização de bebidas, lanches e similares; veículos equipados ou não com som automotivo, trailers, reboques e paredões de som, nos eventos tradicionais do município de Floriano, inclusive durante o período dos arrastões.
O decreto, que entrou em vigor a partir da data de sua expedição, é válido uma hora antes do início dos eventos, e também durante sua realização e percurso, se houver, terminando com o encerramento do evento. Invadir o corredor da folia, estacionar, parar ou obstruir as vias públicas, nos casos previstos no decreto, implica no reboque dos veículos, sem prejuízo às penalidades contidas na Legislação de Trânsito.
secom