A desembargadora Marcia Alvarenga, da 17ª Câmara Criminal Cível, revogou nesta segunda-feira (18) sua própria liminar e determinou que volte a valer a suspensão da urna 7, que decidiu a eleição do Vasco a favor do presidente Eurico Miranda. O ex-deputado ainda pode recorrer.
Sem a urna 7, que teve 90% dos votos para a situação, quem fica em primeiro lugar é a chapa "Sempre Vasco Livre", de Julio Brant, com 1.933 votos. Em segundo lugar, está a "Reconstruindo o Vasco", de Eurico, com 1.683 votos. Sem a anulação, o atual presidente vence: 2.111 votos contra 1.975 da oposição.
A decisão ocorre uma semana depois da divulgação do laudo da perícia que mostrou que o clube não comprovou o pagamento das mensalidades dos torcedores que votaram na urna. No laudo consta: “ficha cadastral-financeira não apresentada pelo ‘clube’”. O RJTV mostrou a denúncia de torcedores que dizem terem sido recrutados para votar em Eurico, em troca do título de sócio sem a necessidade de pagar mensalidade.
O perito fez uma análise de toda a documentação entregue pelo clube à Justiça. O clube tinha que comprovar que os 475 nomes que votaram na urna 7 estavam aptos a participar da eleição, o que significa estar com os documentos e os pagamentos das mensalidades em dia.
A análise do perito foi além dos votantes. Ele analisou a documentação das 691 pessoas inscritas pra votar na urna 7. O perito escreve que os respectivos documentos apresentados pelo Vasco são documentos extra contábeis, ou seja, são definitivamente inábeis à comprovação dos pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada urna 7".
"Apesar da atual administração ser a maior interessada na produção da prova referente à regularidade social dos 475 sócios votantes na urna 7, sequer apresentou qualquer comprovante de pagamento individual dos sócios gerais, para aquisição dos títulos patrimoniais, a fim de demonstrar que os mesmos estavam regularmente inscritos no quadro social do Clube, o que não seria difícil obter junto à empresa gerenciadora de seu banco de dados e cobrança. Muito pelo contrário, limitou-se a apresentar, tão somente, balancetes globais e algumas fichas de inscrição, não suficientes para espancar as dúvidas quanto à existência de eventual fraude a macular a eleição sub judice", escreveu a magistrada na decisão, obtida pela TV Globo.
Decisão em caráter liminar
Em primeira instância, a juíza Maria Cecília Pinto concedeu liminar a favor da oposição e suspendeu a urna 7. A defesa de Eurico recorreu e a desembargadora Marcia Alvarenga suspendeu a liminar, determinando que fosse feita a perícia. Com o laudo, a desermbargadora suspendeu a sua primeira decisão e passou a valer, portanto, a primeira decisão, de Maria Cecília. O mérito do caso, no entanto, ainda não foi julgado.
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