Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 8 de março vai tornar mais rígidas as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anteriormente, só quem estava com a CNH vencida há mais de cinco anos precisava passar por um curso de atualização ou aperfeiçoamento. Agora, a exigência será obrigatória para todos que forem renovar a CNH.
O curso, com 10 horas-aula, poderá ser feito em entidades credenciadas no Departamento de Trânsito (Detran) no mesmo estado onde a CNH será renovada, ou por ensino à distância.
O exame teórico é parecido ao da primeira habilitação: terá 30 questões que deverão ser respondidas em uma hora. A taxa mínima de acerto para aprovação é de 21 questões.
As novas regras passam a valer em junho, 90 dias após a publicação da norma.
Exames
Segundo o texto, ainda é necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física e mental, para renovação nas categorias A e B, ou seja, de moto e carro, respectivamente.
Por padrão, o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse prazo pode mudar.
“Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico perito examinador”, diz a resolução.
Nas categorias C, D e/ou E, além dos exames de aptidão, os motoristas também deverão fazer um teste toxicológico de “larga janela de detecção”.
Quem usa a condução para trabalho ainda terá que fazer uma avaliação psicológica, cujos resultados devem constar no campo de observações da CNH.
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