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Muito se falou em reforma política no ano passado mas nem todos sabem de algumas mudanças básicas para as eleições deste ano de 2018. 

Por exemplo: a campanha vai ser mais curta. Pela nova regra, os candidatos vão poder pedir votos entre 16 de agosto e 06 de outubro. Ou seja, durante 52 dias. Em 2014 a campanha permitida foi de 90 dias.

A propaganda na TV vai ter apenas 35 dias e, se tiver segundo turno, poderá se estender para mais 15 dias. Fora deste período, os candidatos poderão sofrer sanções da Justiça Eleitoral.

Outra mudança com a reforma foi a cláusula de barreira, que significa que os partidos políticos que não conseguirem um 1,5% de votos válidos para Deputado Federal não terão direito ao fundo partidário nos anos seguintes.

A regra que termina com as coligações para eleições legislativas não vai valer em 2018.

Quanto ao financiamento eleitoral, houve uma mudança muito grande. Já está valendo, por exemplo, o pedido de ajuda para os partidos bancarem suas campanhas. Muitos dos pré-candidatos já montaram ou estão montando uma plataforma (denominada Crowdfunding) para a arrecadação.

Pela lei atual, a pessoa física pode doar até 10% de sua renda declarada de 2017, desde que não ultrapasse a 10 salários mínimos por cada cargo que está sendo disputado. Ou seja, uma pessoa pode doar até 50 salários mínimos nesta eleição, já que são 5 (cinco) os cargos em disputa: Presidente, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador.

Existe um teto para o gasto de campanha. Para presidente, o candidato pode gastar até 70 milhões de reais no primeiro turno. Para Deputado Estadual, o gasto só pode ser até 1 milhão de reais. Só para se ter uma idéia, em 2014, a candidata Dilma gastou 314 milhões e o candidato Aécio gastou 217 milhões, segundo o TSE.

Neste ano, as empresas, ou seja, as pessoas jurídicas não podem fazer doações para campanhas.
Por fim, houve mudança quanto aos debates. As emissoras são obrigadas a chamar candidatos que estejam em partidos com mais de 5 deputados federais. Antes, este número mínimo era de 9 parlamentares.

 

Da redação G