O Juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente - PI, atendeu na terça-feira (08/05) um pedido de Liminar do Ministério Público e determinou a suspensão do contrato assinado em 2017 pelo prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa e Nonato Teixeira Sociedade de Advogados, sem licitação, no valor de R$ 84.000,00.

“Ante o exposto, existindo evidência do direito e urgência para cessar os prováveis ilícitos, concedo a tutela provisória requerida para determinar aos réus a suspensão de qualquer pagamento do município à NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a seu representante legal e advogados associados, além da suspensão de qualquer serviço dos advogados ao município. Estabeleço multa de R$ 7000,00 (sete mil reais) por mês de descumprimento para cada réu, sem prejuízo do ressarcimento pelos pagamentos que contrariarem esta decisão”. "É fato incontroverso a contratação dos advogados sem concurso público e sem procedimento licitatório, sem que haja qualquer singularidade do serviço prestado. O risco com o dispêndio de recursos é iminente, vez que, embora o contrato impugnado tenha perdido a vigência, é praxe da administração a prorrogação deste tipo de ilícito...". "Não pode o chefe do executivo, simplesmente, contratar qualquer um, por qualquer critério como se gerisse uma empresa privada". "Se tem contratado advogados precariamente, com valores superiores às previsões para o cargo efetivo, pode nomear remunerar servidores aprovados em concurso público na mesma quantidade". disse o Juiz na decisão.

O Juiz disse que deixou de analisar o recebimento da Ação de Improbidade porque o advogado réu estaria se omitindo propositalmente para não ser notificado.

“Ciência ao Município. Intime-se o réu Pedro Nunes de Sousa por seu procurador, para fins de apresentação de contestação, e pessoalmente (por mandado), para fins de cumprimento da medida liminar, advertindo-se que deverá comprovar o integral cumprimento desta ordem no prazo de 30 dias, sob pena de se configurar desobediência. Determino à secretaria a expedição de AR para o endereço de NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS que consta nos autos, notificando-o nos termos do despacho inicial. Determino também a intimação pelo diário de justiça, em nome do representante do réu (vide fl. 70) Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público para que informe o atual endereço do réu NONATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ou, se entender ser o caso, requeira sua notificação por edital”, finalizou o Juiz.

Esse já é o terceiro advogado que tem contrato e pagamento suspenso em Marcos Parente – PI. No dia (09/04) o Juiz também suspendeu pagamento e contrato dos advogados Raimundo de Araujo Silva Junior e Hillana Lopes Mousinho Neiva, também no valor de R$ 84.000,00, sem licitação. Veja a referida notícia clicando AQUI.

No dia 18 de janeiro deste ano, Breno Borges julgou procedente outro pedido de liminar do Ministério Público em uma Ação de Improbidade Administrativa e mandou o prefeito demitir todos os servidores irregulares e determinou a nomeação, posse e exercício dos aprovados em concurso público para os cargos de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais, na mesma quantidade de contratos precários (ainda que informais) no prazo de 3 (três) meses. Veja a referida notícia clicandoAQUI.

Veja a decisão completa do Juiz clicando AQUI

 

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