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tim2322013O folclore sobre Tim Maia é repleto de histórias de shows cancelados na última hora — ou mesmo depois, quando o cantor simplesmente não aparecia. Desta vez, porém, o Síndico não tem nada a ver com isso. Conforme noticiou a coluna de Ancelmo Gois na sexta-feira, o espetáculo “Tributo a Tim Maia”, do cantor Luiz Camilo com a Banda Do Leme ao Pontal, que seria realizado neste sábado no Bar do Tom, não acontecerá mais: a casa foi notificada porque o show não tem autorização dos herdeiros do artista. Carmelo Maia, filho de Tim, disse que, na tentativa de um acordo (no qual ele teria pedido o “valor simbólico” de R$ 3 mil pela liberação), os produtores chegaram a oferecer uma mesa para a família com “coxinhas e cerveja à vontade”. A produção da casa nega que tenha havido a oferta da mesa.

 

Após ter sido informado que o show não poderia ser realizado, o Bar do Tom tentou uma solução mudando o nome do espetáculo (não mais “Tributo a Tim Maia”) e o repertório (retirando as canções compostas pelo artista). Depois, porém, preferiu o cancelamento.

 

— A imagem do artista não pode ser usada sem autorização, e havia uma foto de Tim num cartaz — explica Eduardo Senna, advogado de Carmelo. — O herdeiro também determinou que nenhuma composição do Tim fosse interpretada. Tenho certeza que se a autorização fosse pedida antes, não teria havido nenhum tipo de problema.

 

Proibições são comuns

 

O advogado argumenta que não há uma predisposição por parte de Carmelo em impedir homenagens ao pai:

 

— Toda homenagem é bem-vinda. Carmelo é o maior interessado em que as músicas de Tim circulem. Mas quando o titular do direito não se sente respeitado como gostaria, as bases da conversa mudam. Não houve, porém, demérito da produção (que alegou não saber ser necessária a autorização, imaginando que bastaria para a realização do show o pagamento dos devidos diretos autorais ao Ecad). Houve um ruído. Fica a lição para o mercado de que quem quiser fazer um tributo precisa ter a autorização dos titulares.

 

A censura a homenagens e biografias por parte de herdeiros está se tornando uma prática comum na área cultural, amparada pelos artigos 20 e 21 do Código Civil. Biografias como “Estrela solitária”, de Ruy Castro, e “Sinfonia Minas Gerais”, de Alaor Barbosa, foram retiradas de circulação por ação dos familiares de Garrincha e Guimarães Rosa, respectivamente. Em 2006, o autor e diretor de teatro, Flavio Marinho teve que trocar um personagem do musical “Cauby! Cauby!” porque Pery Ribeiro, filho de Dalva de Oliveira, não apreciou a forma como a mãe foi retratada no palco.

 

Nas artes plásticas, é frequente o impedimento de que obras sejam reproduzidas em catálogos (como já aconteceu com Alfredo Volpi, em 2009) ou exibidas em exposições (a família de Lygia Clark não permitiu, entre outros episódios, que “Caminhando” estivesse na Bienal de São Paulo de 2010).

 

 

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