Prédio de 24 andares, pertencente à União e ocupado por invasores, desaba em incêndio no centro de São Paulo. Uma tragédia anunciada que a prefeitura, por incompetência e negligência, não soube evitar.
Administrar uma cidade requer acima de tudo competência e responsabilidade. Ser político apenas ou portador de alguns cursos acadêmicos não credencia quem não tem experiência administrativa. E o resultado desses engomadinhos à frente da administração pública já é bastante conhecido.
Muitos prédios abandonados da União, dos estados e municípios existem pelo país afora sem que as autoridades tomem medidas preventivas para impedir tais ocorrências. No entando, quando ocorre um fato como o de São Paulo, geralmente o responsável pelo patrimônio público tenta tirar o corpo fora com evasivas as mais estultas, como agora se ouviu do atual prefeito de SP, Bruno Covas: “Não cabe à prefeitura retirar as pessoas do local. O pedido de reintegração de posse tem quer ser feito pelo dono do prédio.”
Mesmo que os invasores não permitissem, a prefeitura tem a responsabilidade de fazer a vistoria no prédio, visando a preservar a vida de seus habitantes, bem como a integridade física e funcional do imóvel, para que não ocorresse fato da espécie, com sensíveis prejuízos também aos proprietários de imóveis da circunvizinhança atingidos pela tragédia.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disse em nota que o prédio não estava na programação de vendas de imóveis da União. "Ao contrário, ele foi cedido provisoriamente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) à prefeitura do município de São Paulo, em 2017, e a previsão é que seria utilizado para acomodar as novas instalações da Secretaria de Educação e Cultura de São Paulo". Portanto, como cessionária, a prefeitura tem sim responsabilidade pelo ocorrido, por negligência ao não vistoriar, como devia, o prédio.
Ora, em caso de resistência dos invasores à vistoria, a prefeitura deveria ter pedido autorização judicial para executá-la, o que, certamente, não seria negado, pois se tratava de medida profilática para garantir o perfeito estado de preservação física do imóvel e de sua habitabilidade. Não procedendo dessa forma, a prefeitura errou e, portanto, deveria ser penalizada, ela e a União por ser dona do imóvel, a indenizar aqueles que sofreram prejuízos.
Assim, carece de sustentabilidade a evasiva do prefeito Bruno Covas de que “ A prefeitura fez o limite do que poderia fazer. Não podemos obrigar as pessoas a sair”. Com efeito, ninguém pode obrigar os invasores a sair sem o devido processo legal, mas com uma autorização judicial nas mãos, a prefeitura poderia perfeitamente ter procedido à vistoria e evitado toda essa tragédia.
A tragédia de SP serve para reflexão acerca do abandono dos prédios públicos, no país, suscetíveis a invasões de sem-teto e correlatos. Os prédios públicos jamais poderiam ficar ociosos, abandonados e se deteriorando, pois ali está aplicado o dinheiro dos contribuintes. Se o prédio público não tem mais finalidade, seja por envelhecimento e deterioração ou por não interessar mais ao patrimônio, a sua alienação pública deveria ser imediatamente autorizada.
Por outro lado, enquanto um prédio público estiver sob a responsabilidade do poder publico, este jamais poderia negligenciar o seu dever de proteção ao imóvel, sob pena de punição dos funcionários responsáveis e governos.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC