Parlamentar não pode exercer advocacia enquanto está na função legislativa, seja a favor ou contra os interesses do Estado. Com esse entendimento, a juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou nesta segunda-feira (23/4) que o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) fosse reconhecido como advogado do ex-presidente Lula.
Inconformado, o suplente de deputado reagiu assim: “Essa juíza me proibiu de entrar na condição de advogado do presidente Lula. Então, vou impetrar o mandado para assegurar a minha prerrogativa de visitar meus clientes”.
Damous se faz de idiota e tenta dar um carteiraço na Justiça. O suplente de deputado sabe que em qualquer presídio existe regra para visitação do preso. Lula é um preso comum à luz da Constituição Federal. Ele não pode ter tratamento que não seja igual aos demais apenados do país.
O PT tenta espetacularizar a prisão de Lula sob a deformação ótica de crime sem prova e de preso político, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário, cujas decisões as pessoas civilizadas acatam, não obstante possam não concordar com elas.
Ao contrário do suplente de deputado e de outros parvajolas petistas e comunistas que ameaçam processar a responsável juíza Carolina Moura Lebbos, quem deveriam ser processados seriam Wadih Damous e todos aqueles políticos mequetrefes que insistem no despautério da tese da condenação sem prova e de preso político.
A juíza merece todo o nosso respeito, pois o exercício parlamentar é incompatível com o concomitante trabalho advocatício, por óbvias razões. O parlamentar não pode se ausentar do Parlamento, em qualquer tempo, para ir dar assistência ao um cliente. É a mesma coisa que um parlamentar médico ter de interromper o seu horário no Parlamento para ir ao hospital fazer uma cirurgia.
Essa turma petista e comunista - que pretendia eternizar, no país, a corrupção para fins de locupletamento, abortada e comprovada pela Lava-Jato - precisa tomar uma drástica lição não só do Judiciário. Para isso, a volta dos militares é necessária.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC