Pablo Santos. Sim, este é o nome do deputado estadual de Picos eleito pelo MDB. No entanto, seu registro na justiça eleitoral na disputa pela prefeitura do município é Dr. Pablo Santos. Pode parecer pouca coisa, mas não é. Tanto que o Juiz da 10ª Zona Eleitoral, José Maria de Araújo Costa, suspendeu divulgação de pesquisa do Instituto Opinar por este erro.
“No contexto das pesquisas eleitorais, o respeito aos princípios da igualdade, transparência e informação são fundamentais para a realização de um pleito justo e equilibrado. Ao meu ver, a falha na identificação do candidato “Dr. Pablo” como “Pablo Santos” configura afronta ao princípio da equidade, gerando um vício com potencial capacidade de gerar o desequilíbrio do pleito, com o eleitorado sendo induzido ou influenciado, indevidamente. Portanto, em cognição sumária, concluo pela plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, visto que o registro da pesquisa eleitoral PI-04313/2024 não atendeu aos princípios fundamentais para a realização de um pleito justo e equilibrado. Entendo presente também o perigo de dano, por tratar-se de pesquisa eleitoral com previsão de divulgação para o dia 26/8/2024. Assim, considero estarem satisfeitos os requisitos para concessão da tutela de urgência requerida”, decide o magistrado.
A ação foi movida pela coligação “Uma Nova Picos Está Para Nascer”, que tem Dr. Pablo Santos (MDB) como candidato a Prefeito de Picos. Em caso de desobediência a justiça determinou pagamento de multa de R$ 10 mil.
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