Foi publicado, na quarta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados, destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial nº 1.135/2023. A lei sancionada pelo prefeito Antônio Reis tem impacto direto nas categorias profissionais de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Parteiras.
Foi publicado, nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados, destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial nº 1.135/2023. A lei sancionada pelo prefeito Antônio Reis tem impacto direto nas categorias profissionais de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Parteiras.
Foi publicado, nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados, destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial nº 1.135/2023. A lei sancionada pelo prefeito Antônio Reis tem impacto direto nas categorias profissionais de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Parteiras.
Foi publicado, nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados, destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial nº 1.135/2023. A lei sancionada pelo prefeito Antônio Reis tem impacto direto nas categorias profissionais de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Parteiras.
Foi publicado, nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios, a sanção da lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a aplicação e pagamento do repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União, aos servidores e contratualizados/conveniados, destinado ao pagamento dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial nº 1.135/2023. A lei sancionada pelo prefeito Antônio Reis tem impacto direto nas categorias profissionais de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Parteiras.