O bispo da Diocese de Floriano, Dom Edivalter Andrade, emitiu, nesta quinta-feira, 14, uma nota de esclarecimento sobre a relação da Diocese com a igreja Nossa Senhora da Guia, considerada por muitos fieis como um santuário, uma devoção que, segundo a comunidade, já dura 103 anos. Nos últimos dias postagens em redes sociais tem feito críticas em relação a liberação para a celebração da Santa Missa apenas no dia da festa do padroeiro.
Na nota, Dom Edivalter destaca a importância dos esclarecimentos sobre as orientações emitidas para todas as paróquias e comunidades, em relação às festas de padroeiros, e que também são aplicadas à Paróquia Nossa Senhora das Mercês na condução do evento promovido no bairro Guia, intitulado Festa de Nossa Senhora da Guia. As orientações estão contidas em uma carta pastoral emitida em 30 de novembro de 2022. Na publicação desta quinta-feira, o bispo pontua algumas questões.
Uma delas é que não existe ainda na diocese um decreto que reconheça a criação do santuário e que a intitulação é fruto de uma tradição da família proprietária do terreno (Família Rodrigues) e que fez a construção da igreja e que ainda não entrou em consenso para transferir o terreno e a igreja para a diocese. Com isso não é de responsabilidade da paróquia, nem do bispo a programação do festejo, além de não haver prestação de contas à paróquia, nem a diocese, assim como dos resultados do ponto de vista da evangelização e do crescimento espiritual da comunidade. O bispo cita como exemplos de condução correta, a construção das igrejas de Nossa Senhora do Desterro, no conjunto Filadelfo Freire de Castro e de Nossa Senhora Rosa Mística, no bairro Curador, que também foram erguidas por benfeitores, mas logo em seguida foram transferidas para o patrimônio da Diocese de Floriano, ou seja, deixaram de ser patrimônio de famílias para ser um patrimônio da igreja a serviço da comunidade.
Dom Edivalter enfatizou que é interesse da diocese que a devoção a Nossa Senhora da Guia seja preservada e a devoção favoreça o surgimento de uma comunidade a ser assistida regularmente pela igreja, mas que no momento, levando em conta a fé do povo e a religiosidade popular, o bispo autoriza a celebração eucarística no dia da padroeira, em 20 de setembro, fundamentado em documento diocesano nº 311 do I Sínodo Diocesano de Floriano. O documento também determina que, por motivos pastorais, nenhum sacramento seja celebrado em capelas particulares ou privadas, exceto a Santa Missa por ocasião das novenas nas festas dos padroeiros.
“Entretanto é necessário que haja mais abertura da Família Rodrigues para adequar a programação do festejo às normas estabelecidas pela Diocese no que se refere aos dias de preparação da festa”, disse Dom Edivalter na nota, enfatizando que a finalidade principal de uma festa religiosa deve ser, antes de tudo, a evangelização, o crescimento espiritual dos devotos de Nossa Senhora da Guia; a distinção entre espaço de celebração e espaço comercial e a destinação dos recursos, já que é de responsabilidade do bispo e dos presbíteros zelar pela fé do povo, evitando exploração de religiosidade popular para fins de promoção social, política e econômica, além da transparência na destinação dos recursos arrecadados em dízimos, ofertas e quermesses, dando conhecimento aos órgãos de fiscalização e às autoridades eclesiásticas.
Ascom