O juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), e determinou que o prefeito do município Antônio Reis Neto suspenda a nomeação de Joziel Pereira da Rocha do cargo de Controlador-Geral Interno do município.
A decisão foi expedida em 05 de junho deste ano. O magistrado também estabeleceu que seja feita a imediata substituição do servidor no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária será aplicada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deve ser revertida em favor da parte autora.
O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública com pedido de liminar e preceito combinatório de obrigação de fazer em face do prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, que nomeou Joziel Pereira para o cargo de Controlador-Geral.
De acordo com o MPPI, a investigação teve início com uma Notícia Fato que objetivou apurar supostas irregularidades na administração pública em relação a nomeação do controlador-geral interno do município. O procedimento foi resultante de uma Ouvidoria do órgão ministerial, pois Joziel Pereira responde a um processo de improbidade administrativa, ato que representa uma violação dos critérios legais para escolha do cargo. Na ação consta ainda que uma a recomendação administrativa foi expedida ao prefeito de Floriano para que Joziel Pereira fosse exonerado do cargo, contudo a orientação não foi atendida pelo gestor municipal. O MPPI considerou como grave o fato de que Joziel contratou seu concunhado Robert Kleber Bezerra da Silva para atuar no cargo de Agente Operacional Nível V, lotado na Controladoria Geral, com salário bruto mensal de R$ 1.914,00. Contudo, foi averiguado que Robert sequer trabalhou no órgão e somente recebia os salários com anuência de controlador-geral.
"O Ministério Público ajuizou a mencionada ação sob a alegação de que um dos requeridos, Robert Kleber Bezerra da Silva, ocupou cargo de Controlador Geral do Município de Floriano-PI, todavia, nunca trabalhou na instituição, recebendo apenas os salários, com a aquiescência do Controlador Geral, Joziel Pereira da Rocha, fato grave que não pode passar desapercebido", aponta na ação. Além disso, foi destacado que o servidor Joziel teve a indisponibilidade dos bens deferida pelo Ministério Público no montante de R$ 11.484,00 (onze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), que consiste no suposto prejuízo gerado com a improbidade. O juiz corrobora com o órgão ministerial e destaca que a nomeação do controlador-geral não seguiu os requisitos da Lei Municipal sobre a moralidade administrativa.
“Assim, é certo que a indicação e nomeação de Controlador-Geral Interno de Floriano não constitui ato administrativo puramente discricionário, fruto de livre arbítrio do poder político, haja vista que os requisitos de idoneidade moral e da reputação ilibada consubstanciam exigências normativas que vinculam a escolha política do Poder Executivo para proceder à respectiva nomeação”, destaca.
Para o magistrado a seleção de um servidor destinado ao referido cargo deve levar em conta critérios de padrão moral e ético, fato que não foi observado na nomeação de Joziel Pereira.
“Destarte, a escolha e a nomeação do Controlador-Geral Interno, como qualquer outro ato administrativo, devem se pautar em critérios de elevado padrão moral e ético, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, cujo controle será objetivamente realizado por meio de dados concretos, como no presente caso, ou seja, aptos a aferir a adequação da conduta do agente frente ao império da lei e da Constituição”, diz em trecho da decisão.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com o prefeito de Floriano que informou, através da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado oficialmente. A reportagem também procurou o Controlador-Geral Joziel Pereira que repassou o contato da assessoria jurídica, mas até o fechamento da matéria as ligações telefôncias não foram atendidas. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Viagora