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Uma empresa flagrada fazendo o descarte irregular de lixo em um terreno localizado nas proximidades da BR – 343, sentido Floriano ao município de Jerumenha-PI, foi notificada nesta manhã de quinta-feira (24), pela Prefeitura de Floriano, através da Secretaria de Infraestrutura. A informação é do secretário Júlio César Ferreira, que encaminhou à empresa, por e-mail, a notificação do flagrante, munido com as fotos do veículo do tipo VW/13.180, de placas GSH 6509, tiradas no momento do descarte.

descartelixo

Segundo Júlio César, o comunicado, que também será encaminhado à empresa pelos Correios via AR, solicita que “a limpeza do terreno onde foi descartado o lixo seja realizada no prazo máximo de 5 dias úteis, a partir do recebimento da notificação”. E que, caso “não seja cumprida no prazo estipulado, será instaurado procedimento administrativo e a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis”.

A denúncia chegou à Secretaria por meio do aplicativo Colab Floriano, ferramenta por onde as pessoas podem fazer denúncias e ajudar a Prefeitura na fiscalização e resolução dos problemas da cidade. A população também pode denunciar através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone: (89) 99448 – 2590.

Penalidades para o descarte de lixo e entulhos irregulares em Floriano

A Lei Municipal N° 012/2009, proíbe o despejo ou depósito de lixo ou entulhos em locais inadequados e a Lei Nº 008/2005 (Código Tributário do Município de Floriano), define as infrações e multas em relação ao descarte irregular de lixos ou entulhos.

Por causa do descarte de lixo e entulhos de forma irregular no município, em fevereiro de 2021, a Prefeitura de Floriano, através da Secretaria de Infraestrutura e Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Finanças, emitiu o Comunicado Nº 001/2021, para alertar a população sobre a necessidade de obediência à legislação e de preservação dos espaços públicos, que devem estar limpos e livres de poluição visual, proliferação de urubus, insetos, surtos do mosquito Aedes Aegypti, queimadas irregulares por acumulo de lixo.

O comunicado alerta que a pessoa flagrada realizando o descarte ilegal, responderá por crime ambiental e poderá receber punição que vai, desde multas que variam de 15 (quinze) UFMF que hoje representam R$ 55,20 a 1.000 (mil) UFMF, ou seja, R$ 3.680,00, até a reclusão.

Detectada a infração, os responsáveis são notificados para, no prazo estipulado, serem tomadas as devidas providências para inibir a conduta e ajudar a gestão pública a manter a cidade em condições de higiene satisfatória.

Relembre o teor do documento : http://floriano.pi.gov.br/download/202102/SF15_57b3c71bc7.pdf

Secom