A entrega de um Certificado de Reconhecimento foi pouco antes do coquetel que foi oferecido aos convidados da solenidade de inauguração do Escritório F. Cruz Advocacia. O Dr. Miguel Arcanjo estava sendo representado pelo seu filho que tem o mesmo nomes do pai. Veja:
O casal de advogado Dr. Fábio Cruz e Dra. Sanmyra Holanda Cruz inauguraram nesse noite de quinta-feira, 24, em Floriano, o seu mais novo espaço de trabalho, o excrítorio F. Cruz Advocacia. Houve uma solenidade com presença de dos seus familiares e de um grupo de amigos do casal.
Compareceram além dos filhos do casal (Mariana e Fábio Filho) o senhor Francisco Cruz, pai do Dr. Fábio, a sua irmã Eliana. Também estavam presentes o médico Dr. Marcus Vinicius e esposa, o professo,r Jardel Viana e esposa, empresario César e esposa, a professora Maria do Carmo Drumond e o padre Luiz de França que foi que conduziu a benção.
Além dos discursos do casal, se manifestaram como o Dr. Marcus Vinicius e o professor Jardel Viana. O Advogado Miguel Arcanjo foi homenageado e esteve sendo representado pelo Dr. Miguel Junior. O que colocou, ao Ivan Nunes, o Dr. Fabio após solenidade.
A solenidade de inauguração, agora totalmente moderna, foi nessa noite de quinta-feira, 24, e o novo Escritório F. Cruz Advocacia fica à poucos metros do antigo endereço. Cerca de trinta pessoas estava como convidadas, entre as quais, familiares do casal e ainda o professor Jardel Viana, o Dr. Marcus Vinícius e a professora Maria do Carmo Drumond que estavam na Tribuna.
O músico Sodré foi quem animou a solenidade com o seu sax. Veja as imagens gravadas pelo Ivan Nunes, colaborador do Piauí Notícias.
Nessa quarta-feira, 23, entrou em vigor no Piauí, a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos (vapes) ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, como locais de trabalho, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros.
A proibição vale também para ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Caso o empresário responsável pelo estabelecimento não tome as providências necessárias, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, entre elas multas, podendo chegar até em cassação do alvará de funcionamento.
A legislação determina que deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Ainda de acordo com a lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías, o responsável pelos estabelecimentos deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
A lei diz que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, caso flagre o descumprimento da lei.
Apesar da proibição, a lei tem exceções, como instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e espaços ao ar livre; residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Nos locais indicados para o fumo, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.
A lei indica ainda que o Poder Executivo poderá disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.