Os moradores do Conjunto Filadelfo Freire de Castro, em Floriano, reclamam das constantes quedas de energia elétrica e dos cortes, devido a forma que os profissonais da empresa de energia tem tratado os clientes.
Muitas famílias estão com prejuízos, ou seja, com aparelhos queimados, dado aos problemas causados pelas quedas de energia que ocorre com frenquência. O senhor Edmilson Medeiros que é morador do referido Conjunto faz inúmeras declarações e fala em apoio.
OUTRO LADO
Não foi possivel ainda, ouvir os responsáveis pela empresa que distribui o produto, mas o espaço está em aberto.
No dia 29 passado, na sexta-feira, completaram 90 dias do acidente com o estudante de administração e vocalista da Igreja e do Grupo Baratinar o Nayo Barros. Antes mesmo dessa data, o jovem que sonha com o sucesso na música e que está em uma formando em administração, estava de volta aos palcos e às suas ações como servidor.
O retorno aos palcos do Nayo Barros, após um acidente de moto em 29 de abril, foi graças a dezenas de profissionais do Hospitais Tibério Nunes e Clinicor e ainda das clínicas onde ele teve que ser submetido a exames.
Mas conforme a família, a recuperação desse jovem não seria possível se não fossem as correntes de orações que estavam sendo feitas por familiares, parentes e amigos, não somente de Floriano, mas de outras cidade e até estados. Evangélicos, católicos e pessoas de outras crenças estavam de joelhos no chão pedindo a Deus, que através dos vários profissionais em saúde, o Nayo voltasse ao convívio dos seus familiares e amigos, o mais breve possível. Bem, pelo que vemos, as preces valeram à pena. Veja esse video que foi preparado para o primeiro show "Nayo o retorno", após dias na UTI e repouso na Clinicor.
A história da psicologia como um estudo acadêmico da mente e do comportamento remonta aos gregos antigos. Há também evidências de pensamento psicológico no Egito antigo. A psicologia foi um ramo do domínio da filosofia até a década de 1870, quando se desenvolveu como uma disciplina científica independente na Alemanha.
Hoje, se comemora os 60 anos da psicologia e por isso, os vereadores de Floriano s e reuniram para lembrar da sua história e dos profissionais que fazem parte desse projeto de estudos.
O vereador Enéas Maia, de Floriano, foi o vereador que fez a proposição para essa homenagem e os demais parlamentares aceitaram.
Candidato ao Senado pelo Progressistas, Joel Rodrigues foi o primeiro pleiteante ao posto no Piauí a solicitar o registro de candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral. O pedido está aguardando o julgamento da Corte.Na solicitação de registro, o ex-prefeito de Floriano declarou R$ 1,1 milhão em bens, incluindo terrenos, apartamento, casa e aplicação em renda fixa.
Confira as regras para o registro de candidatura
As regras para a escolha e registro de candidaturas para as eleições estão dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021. Assim, partidos políticos, federações partidárias ou coligações devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2022.
A partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária – as convenções podem ocorrer a partir do dia 20 de julho -, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é dia 15 de agosto.
O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.
Nas eleições majoritárias, se a candidata ou o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados(as), podendo a pessoa indicada como substituta ser filiada a qualquer partido ou federação que integrar a coligação, desde que o partido ou a federação ao qual filiada a pessoa substituída renuncie ao direito de preferência.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.
Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.