• Hospital Clinicor
  • Vamol
  • Roma

No último fim de semana, o Esporte Espetacular mostrou em que pé estava a investigação da Polícia Civil no Cruzeiro. Uma das suspeitas é de contratos com prática do esquema "rachadinha". Um deles também foi posto sob "investigação" no tribunal desportivo. Mas, assim como a investigação criminal, também ainda não teve um desfecho, com um julgamento de mérito. O Cruzeiro aguarda julgamento sobre o acordo irregular na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções e Disputas), em que foi denunciado com base em três artigos.

Em 2 de setembro do ano passado, a CBF enviou um "relatório de denúncia" à CNRD, após requisitar explicações do Cruzeiro, em 28 de maio, dois dias após a matéria do Fantástico, e receber a resposta em 10 de junho. No documento emitido pela CBF e obtido na íntegra pela Globo, a Raposa foi denunciada com base em três artigos (veja abaixo).

A CBF foi procurada por meio de e-mail e mensagens à assessoria, para comentar o andamento do processo na CNRD, mas não respondeu aos questionamentos enviados há duas semanas. O GloboEsporte.com apurou que o processo não teve ainda o mérito julgado, e a defesa do Cruzeiro entende que há lacunas processuais graves.

Primeiramente, o Cruzeiro é investigado na CNRD sob os artigos 61 e 62 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. O primeiro trata que:

"Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferências, independência, políticas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art 18 bis do Regulamento da Fifa sobre o Status e a Transferência de jogadores e à legislação desportiva federal".

Já o artigo 62 diz que: "Somente clubes e atletas têm direito às indenizações pecuniárias definidas neste Regulamento". Como violação também foi citado, o artigo 18r do Regulamento de Status e Transferência de jogadores da Fifa, que trata sobre negociações de jogadores e que veda a participação de terceiros e proíbe que os mesmos possuam direitos econômicos de atletas.

Na denúncia, a CBF questionou uma série de aspectos do acordo firmado com o empresário Cristiano Richard, além das infrações esportivas. Um dos aspectos apontados e que reforçam o argumento da denúncia é que os dois primeiros contratos (o de empréstimo e o de quitação com cessão dos direitos econômicos) tiveram os reconhecimentos de firma disponíveis na mesma data (4 de abril), sendo que um contrato foi assinado em 1º de março e outro em 3 de abril.

O outro questionamento do relatório de denúncia da CBF, na ocasião, foi que o argumento do Cruzeiro de que os jogadores eram apenas "garantia" do pagamento cai por terra. Isso porque o contrato "jamais utiliza a palavra". E que o termo "dação em pagamento", como está no contrato, se refere, segundo o Código Civil (art. 356) como "o ato do credor de consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida". Ou seja, receber de outra forma do que foi inicialmente combinado. O que, de fato, mostrou os contratos.

Ademais, o relatório de denúncia da CBF aponta que o valor a que teria direito Cristiano Richard não estava limitado aos R$ 2 milhões, referentes ao empréstimo. Ou seja, o valor devido poderia ser "potencialmente" maior ao emprestado.

Por fim, a CBF ainda questiona, na denúncia, que os comprovantes de pagamento ao empresário, apresentados à entidade, não comprovam necessariamente que "os referidos pagamentos (...) se deram em razão do contrato de mútuo". E que as vendas de Brazão, Vitinho, Murilo e Raniel são argumentos para isso.

Antes do relatório de denúncia, as explicações foram enviadas pelo Cruzeiro em 10 de junho do ano passado. Nelas, o clube alega que, mesmo que o contrato de quitação deixasse claro que o pagamento da dívida dos R$ 2 milhões seria por meio de cessão dos direitos econômicos, "em realidade o que se buscava era exatamente garantir ao credor que o Clube honraria com a sua obrigação". Para isso, anexou os dois depósitos ao empresário, no total de R$ 600 mil, para provar que a intenção era pagar o débito.

Segundo o Cruzeiro, se quisesse repassar direitos econômicos ao empresário, não teria depósito de valores ao credor. Por fim, o Cruzeiro ainda argumentou que refez o contrato para evitar nova "distorção de interpretação", em acordo realizado um dia após as denúncias de irregularidade vierem à tona e que jamais Cristiano Richard dos Santos Machado recebeu valores ou percentual de direitos econômicos de atletas. Entretanto, os argumentos não convenceram a entidade do futebol.

Possíveis sanções na CNRD

A CNRD pode aplicar cinco tipos de sanções a qualquer pessoa, que são: advertência, censura escrita, multa a ser revertida em favor da CBF, multa à parte interessada e prazo para cumprimento de obrigações financeiras. Os clubes, por sua vez, de acordo com o inciso § 3º do Regulamento, estão sujeitos a outras seis.

Bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação

Devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF

Proibição de registrar novos atletas, por período determinado entre seis meses e dois anos

Proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional

Suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador

Desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação federal.

 

GE