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John Textor foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva por não apresentar as provas que diz ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro. O dono do Botafogo será julgado na segunda-feira, dia 15, na primeira comissão disciplinar do tribunal - ele está envolvido em outros casos no tribunal (veja mais abaixo). Caso seja condenado, pode ser suspenso e pagar multa.

textor

A Procuradoria do STJD denunciou Textor em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

Entenda o caso No início de março, Textor concedeu entrevista na qual afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Brasileiro dos últimos três anos (2021,2022 e 2023). A Procuradoria, então, solicitou a abertura de inquérito para apurar as afirmações.

O pedido foi acolhido pelo presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias. O dono da Saf Botafogo se manifestou, porém, não as apresentou.

O pedido foi acolhido pelo presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, que determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias. O dono da Saf Botafogo se manifestou, porém, não as apresentou.

O relator sorteado para processar o inquérito, auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, reiterou a determinação e estipulou novo prazo para entrega, que novamente não foi cumprido. O caso foi levado ao Pleno em sessão do dia 14 de março, que por unanimidade de votos declarou a competência da Justiça Desportiva para a apuração dos fatos. Por maioria dos votos, o Pleno não referendou a suspensão automática de Textor, que agora será julgado.

Outros julgamentos No dia 9 de abril, Texto será julgado no Pleno do STJD pelos episódios na derrota por 4 a 3 para o Palmeiras no Brasileirão do ano passado. O empresário invadiu o campo e acusou a CBF de corrupção por supostos erros da arbitragem na partida. Ele foi punido preventivamente e posteriormente absolvido no STJD. O recurso da Procuradoria, então, será analisado no dia 9.

GE

Foto: Vítor Silva/Botafogo