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A Universidade Estadual do Piauí, através da Pró-reitoria de Administração, divulga uma Portaria com Regimento Interno para servidores, professores, alunos, bolsistas e estagiários sobre o funcionamento da instituição até o dia 31 de março de 2020.

O regimento considera a pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde. Também segue a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, que regulamenta Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional.

A Portaria estabelece que até o dia 31 de março de 2020 atuará com regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, nos Campi da Universidade. Determina que as unidades Universitárias funcionem com o mínimo de servidores, estagiários e bolsistas necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, durante o período estabelecido, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

Os docentes, servidores, bolsistas e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho não devem se ausentar do Estado do Piauí e podem ser convocados para realização de atividade presencial, no interesse da Instituição.

O acesso às dependências dos Campi fica restrito a:
I – Docentes, discentes,bolsistas e servidores técnico-administrativos;

II – estagiários;

III – colaboradores terceirizados que prestam serviços de segurança, limpeza, higiene e
conservação, motoristas e outros terceiros contratadas pela UESPI;

IV – profissionais de imprensa.

A portaria estabelece que fique vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.

Ficam temporariamente suspensos até 31 de março de 2020:
I – o atendimento presencial ao público externo e interno que possa ser prestado pelos meios
tecnológicos disponíveis ou por telefone;
II – as colações de grau;
III – a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas instaladas nas Unidades
Universitárias;
IV – a realização, nas dependências das Unidades Universitárias, de quaisquer eventos coletivos.

Ficam mantidos a realização de todos os trabalhos que possam ser realizados por meio eletrônico com a utilização do SEI- Sistema Eletrônico de Informação. As unidades Universitárias devem substituir as reuniões presenciais por reuniões remotas com o uso de ferramentas de tecnologia da informação, sempre que possível.

Em situações de servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrabalho, podem ser relativizadas pela chefia imediata, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto. O documento ressalta que a atividade em teletrabalho/remoto não implica em prejuízo funcional, remuneratório e previdenciário.

Estão dispensados do expediente da UESPI até o dia 31 de março de 2020, os servidores:
a) Gestantes;
b) Portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento da mortalidade pelo COVID19 (diabéticos, hipertensos, portadores de cardiopatia, asmáticos, portadores de doenças renais crônicas,
outras pessoas comprovadamente portadoras de doenças crônica).

As dispensas do expediente deverão ser solicitadas por meio de requerimento protocolado
pelo SEI- Sistema Eletrônico de Informação, devendo ser instruído com atestado ou laudo médico,
receituário médico ou qualquer outro documento que comprove a condição do servidor.

Os atendimentos na UESPI serão realizados, preferencialmente, pelos números de telefones institucionais disponíveis na agenda telefônica.

Confira:

PORTARIA PRAD 77_2020

 

Uespi