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Informação como instrumento de defesa de direitos. Essa será a principal proposta da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor da OAB-PI para a ação desta quinta-feira (15) na Praça Rio Branco, no Centro de Teresina. Na oportunidade, a OAB juntamente com o Procon-PI (Programa de proteção e defesa do Consumidor) e demais órgãos farão atendimento gratuito para orientar e esclarecer dúvidas da população de 8h às 12h.

 

A data comemorativa propõe alertar lojas e empresas quanto ao compromisso e respeito às leis que protegem o consumidor. A participação do consumidor no processo de luta pela garantia dos direitos já resguardados ocorreu com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que entrou em vigor por meados de março de1991, quando as relações de consumo passaram a ser inseridas no ordenamento jurídico.

 

Segundo o advogado Michel Saldanha, presidente da Comissão Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, a pessoa bem informada e consciente evita demandas judiciais. “Durante todo mês estamos promovendo ações de conscientização, levando informações e atendimento gratuito em Teresina e nas cidades do interior do Estado. O consumidor pode agir na proteção dos seus direitos à medida em que os conhece, esse é o papel da OAB por meio da nossa Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor”, disse.

 

Durante a ação, a OAB-PI irá esclarecer dúvidas da população, distribuir materiais informativos e divulgar a Campanha “Mero Aborrecimento tem Valor”, de âmbito nacional. A “indústria do mero aborrecimento” é um termo criado pelo Conselho Federal da OAB que se contrapõe ao argumento dos juízos brasileiros. O objetivo é modificar o entendimento da Justiça quanto ao julgamento das pequenas ações ingressadas no Judiciário e que são julgadas improcedentes sob o argumento de que o dano alegado pelo cidadão é classificado como “mero aborrecimento”, não merecendo, então, indenização.

 saldanha

“É muito comum observar nas decisões que julgam pedidos de indenização por danos extrapatrimoniais em ação de consumidor a fundamentação baseada no julgamento de que o prejuízo suportado, não passou de mero aborrecimento. O enorme volume de processos envolvendo relação de consumo no Poder Judiciário se deve justamente pela excessiva utilização da tese do mero aborrecimento”, esclareceu Michel Saldanha (imagem).

 

 

assessoria